Esta sexta-feira, 4 de julho, foram discutidas na Assembleia da República propostas de alterações à Lei da Nacionalidade. Durante o debate, o deputado do Livre Paulo Muacho criticou o que considerou ser “o distinto descaramento” das bancadas de direita, que falam sobre “ligação efetiva ao território nacional” por parte de estrangeiros que tentam obter a nacionalidade portuguesa depois de terem criado o regime de “vistos gold” (nome comummente utilizado para se referir ao regime de Autorização de residência para Investimento).
De acordo com Muacho, o regime permitia que “com 500 mil euros e tendo que ficar apenas no território nacional 14 dias por ano se podia aceder à nacionalidade portuguesa”.
Mas será que o tempo de permanência em território nacional exigido aos beneficiários deste regime é assim tão curto?
Sim. No site oficial da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) é explicado que “a pessoa beneficiária de ARI [Autorização de Residência para Investimento] tem a possibilidade de (…) residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes”.
O regime de ARI, em vigor desde 2012, permite a que cidadãos estrangeiros possam obter autorização de residência temporária para atividade de investimento. Estes beneficiários têm dispensa de visto de residência para entrar em Portugal e ao fim de um mínimo de cinco anos de atividade de investimento podem solicitar a aquisição de nacionalidade portuguesa.
Paulo Muacho tem razão. O regime dos “vistos gold” apenas exige aos beneficiários um mínimo de 14 dias de permanência em Portugal em todos os anos menos o primeiro – em que a exigência é ainda menor, de sete dias.
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