Chumbada a moção de confiança apresentada pelo Governo, no dia 11 de março, o país encaminha-se para eleições legislativas antecipadas. E Luís Montenegro vai manter a sua candidatura a deputado (e, subsequentemente, a Primeiro-Ministro) mesmo que seja constituído arguido. Foi o próprio quem o garantiu em entrevista à TVI, na noite anterior ao debate sobre a moção de confiança.
Questionado sobre se avançaria com a candidatura caso fosse constituído arguido, o Primeiro-Ministro não deixou margem para dúvidas: “Avanço com certeza.”
No entanto, foi já sob a liderança de Montenegro que a Comissão Política Nacional do PSD estabeleceu, a 29 de novembro de 2023, uma série de critérios que os candidatos a deputados teriam de cumprir para poderem integrar as listas das eleições legislativas de março de 2024.
No capítulo referente à “exigência ética”, o documento, ao qual o Polígrafo teve acesso, indica que “não poderá ser candidato a deputado quem tenha sido condenado em primeira instância, pronunciado, ou a quem tenham sido aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado, incluindo crimes contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no exercício de funções públicas”.
Mais, determina que “como condição de candidatura”, aqueles que sejam candidatos a deputados deverão suspender “o mandato caso se verifique relativamente a eles qualquer das situações previstas no número anterior e até arquivamento do processo ou decisão judicial de absolvição, não pronúncia, ou revogação ou extinção das medidas de coação privativas de liberdade, respetivamente”.
Também estabelece o compromisso de honra de que durante o exercício de funções como deputados “renunciam à representação profissional de interesses particulares, privados ou sociais, individuais ou coletivos, junto de entidades públicas de âmbito nacional, regional ou local” e que devem respeitar “integralmente” o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República e o Regulamento de Ética e Designação dos Cargos Políticos do PSD.
Ora, de acordo com informação disponível na página do Ministério Público, “as medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos”.
Em declarações ao Polígrafo, o advogado Alexandre Costa, da firma Paulo M. Costa & Associados, explica que “as medidas de coação são aplicadas numa fase inicial do processo criminal e têm o objetivo de condicionar desde logo a liberdade do arguido. Elas podem ser aplicadas por diferentes motivos: manter o arguido em contacto, a não repetição da atividade criminosa, zelar pela paz pública, a não perturbação do inquérito”, entre outros. E confirma que, de facto, “as medidas de coação só podem ser aplicadas aos arguidos”.
As regras definidas pelo PSD não impossibilitam, portanto, todos os arguidos de serem candidatos. Apenas alguns, caso tivessem sido aplicadas “medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado, incluindo crimes contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no exercício de funções públicas.”
Mesmo que Montenegro venha a ser constituído arguido, uma candidatura sua pode não violar os pressupostos das regras definidas pelo PSD em novembro de 2023. Só se, nesse caso, lhe forem aplicadas as medidas de coação supramencionadas. Noutros casos, poderá integrar as listas e ser candidato sem violar os pressupostos definidos pelo partido.
Ao jornal “Observador“, em dezembro de 2023, o líder da bancada parlamentar do PSD, Hugo Soares, explicou: “Quem, pelo exercício de funções públicas, repito exercício de funções públicas, seja acusado definitivamente (ou seja, objeto de um despacho de pronúncia de um juiz) ou condenado em primeira instância (ou seja, condenado por uma decisão de um juiz) não deve ser candidato a deputado.”
Em declarações à Agência Lusa, na mesma altura, Soares considerou que “no total respeito da inocência e da separação de poderes (…) há uma dimensão ética que deve ser considerada”.
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Avaliação do Polígrafo: