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Portagem cobrada no troço entre Santo Estêvão e Almeirim na A13 em 2025 é indevida?

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O que está em causa?
Em mensagem remetida ao Polígrafo, um leitor alega que lhe foi cobrado o pagamento de portagem na A13, auto-estrada (em regime SCUT) abrangida pela recente medida de extinção das portagens. Confirma-se que a cobrança foi indevida?
© Agência Lusa / Ricardo Castelo

Em e-mail enviado ao Polígrafo, um leitor relatou um episódio no qual utilizou o troço Sto. Estevão – Almeirim da A13 e, para seu espanto, foi-lhe cobrado um pagamento de 5,15 euros.

“Tendo eu visto as notícias da abolição das portagens em 2025, e como consta na Lei n.º 37/2024 de 7 de agosto, na A13 deveria deixar de ser cobrada portagem”, referiu o leitor na mensagem enviada ao Polígrafo, antes de questionar: “Se ficou isento de pagamento de portagens, porque foi este valor faturado? Se não ficou isento, podem-me informar o motivo? A Lei n.º37/2024 de 7 de agosto só fala em A13 e não subdivide troços como o faz na A28”.

A lei referida pelo leitor indica no artigo 2.º uma série de lanços e sublanços de auto-estradas nos quais foram eliminadas as taxas de portagem. No ponto b) detalha-se que foram eliminadas as taxas de portagem na autoestrada “A13 e A13-1 – Pinhal Interior”.

Ao Polígrafo, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação explicou que “no caso da A13 e A13-1, são eliminadas as taxas de portagem nos troços do Pinhal Interior, designadamente o troço da A13 entre o Nó com A23 até ao de Nó de Coimbra Sul e da A13-1 entre o Nó de Condeixa e o Nó de Condeixa (IC2) que integram a subconcessão do Pinhal Interior“, operada pela Ascendi.

Já a porção da A13 entre Almeirim e Marateca – na qual, alegadamente, foi cobrado ao leitor o pagamento de portagens – pertence à rede operada pela Brisa e não foi abrangida pela lei. No site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é possível consultar a tabela de preços das taxas de portagem neste troço de autoestrada para 2025.

Tal como referiu o leitor, entre Sto. Estêvão e Almeirim, para veículos de classe 1 (os comuns automóveis) são cobradas três taxas de portagem de 2,70 euros, 1,30 euros e 1,15 euros. A soma dá os 5,15 euros que foram cobradas ao leitor.

Conclui-se, portanto, que a taxa de portagem não foi cobrada indevidamente ao leitor. A lei que eliminou certas portagens só abrange os troços da A13 que pertencem à sub-concessão do Pinhal Anterior. A o percurso entre Sto. Estêvão e Almeirim ficam de fora.

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Avaliação do Polígrafo:

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