O primeiro jornal português
de Fact-Checking

Legislativas. Todos os partidos têm de constar nos boletins de voto dos 22 círculos eleitorais?

Política
O que está em causa?
Em mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor questiona por que motivo nem todos os partidos que concorrem às legislativas aparecem nos boletins de voto de determinados círculos eleitorais. Trata-se de um erro?
© Agência Lusa / Paulo Novais

No dia 18 de maio, os portugueses foram às urnas para escolher os partidos que queriam ver representados na Assembleia da República. Contudo, nem todas as 21 forças políticas apresentaram candidaturas nos 22 círculos eleitorais, o que gerou estranheza entre alguns eleitores que notaram a ausência de certos partidos nos boletins de voto.

O PAN falhou Viseu, tal como alguns partidos sem representação parlamentar não estiveram presentes em alguns círculos (consulte aqui). Em mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor questiona se no boletim de voto não deveriam constar todos os partidos que se estão a candidatar ao Parlamento.

A resposta é não.

A verdade é que existem fatores legais, logísticos e estratégicos que podem levar a alguns partidos optar por não concorrer a determinados círculos eleitorais. E sem essa candidatura não entram no boletim de voto do respetivo círculo eleitoral. Essa situação verifica-se maioritariamente nos partidos ainda sem representação parlamentar, onde os recursos são mais limitados.

De acordo com a Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR), os deputados da Assembleia da República são eleitos por listas plurinominais em cada círculo eleitoral. Tal como explica o artigo 16.º,  as listas propostas à eleição devem conter indicação de candidatos efetivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a dois nem superior aos dos efetivos, não podendo exceder cinco.

Isto significa que, para concorrer em todos os círculos eleitorais, um partido tem que apresentar 230 candidatos (mais os suplentes), sem repetir nomes entre listas. O que implica um esforço considerável, sobretudo para partidos de menor dimensão.

Segundo a legislação, podem candidatar-se aos círculos eleitorais partidos, coligações e grupo de cidadãos que entreguem a lista “contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e do mandatário da lista, bem como da declaração de candidatura, e ainda, no caso de lista apresentada por coligação, a indicação do partido que propõe cada um dos candidatos”.

Por elementos de identificação entende-se a idade, filiação, profissão, naturalidade e residência, bem como número, arquivo de identificação e a data do bilhete de identidade.

Além destes dados é necessário entregar  a certidão do Tribunal Constitucional que comprova que o partido está legalmente registado – ou em caso de coligação de esta foi formalizada – e a certidão de recenseamento de cada candidato e do mandatário para provar que todos os candidatos (e também o mandatário da lista) estão recenseados (inscritos como eleitores), e que essa inscrição está atualizada.

As candidaturas devem ser apresentadas até ao 41.º dia anterior ao da eleição, o que neste caso significou que a data limite foi dia 7 de abril. Nos dois dias seguintes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos. Em caso de rejeição, é possível apresentar recurso.

Ou seja, a ausência de certos partidos nos boletins de voto de alguns círculos eleitorais resulta de uma conjugação de fatores. A apresentação de candidaturas exige o cumprimento de diversos requisitos, além de um esforço na organização de listas completas e válidas. Por essa razão, especialmente entre partidos com menos recursos ou sem representação parlamentar, é comum a decisão de concorrer apenas nos círculos onde têm maior presença ou probabilidade de eleição.

_______________________________

Avaliação do Polígrafo

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque