Circula no X um “tweet” que defende que o valor pago a beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) não é elevado o suficiente para criar um grande risco de desincentivo ao trabalho.
“O valor do RSI para um indivíduo solteiro é de 28,9% do valor do salário mínimo nacional”, escreve o autor do “post”. Será assim?
A portaria n.º39/2025/1, de 14 de fevereiro, atualizou o valor de referência do RSI para 242,23 euros no ano de 2025. Este montante, como se explica no site da Segurança Social, é o atribuído a um indivíduo que viva sozinho e cuja soma dos rendimentos não seja “igual ou superior a 242,23 euros”.
É também o valor que recebe o titular de um agregado familiar. Caso haja outros adultos no agregado familiar, receberão, no máximo, 70% deste valor; a cada menor do agregado atribui-se 50% do montante.
Em 2025, o salário mínimo nacional foi atualizado para os 870 euros. O RSI atribuído a “um indivíduo solteiro” corresponde, portanto, a 27,84% deste valor.
A percentagem indicada na publicação estaria rigorosamente correta em 2024. No ano passado, o salário mínimo nacional era de 820 euros e o valor de referência do RSI era de 237,25 euros. Ou seja, o RSI equivalia a 28,9% do salário mínimo.
Ainda que no tweet se peque ligeiramente por excesso – 1,06 pontos percentuais -, a percentagem real dá ainda mais força ao argumento do autor, até porque o valor de RSI pago a um indivíduo solteiro corresponde a uma porção ainda menor do salário mínimo nacional. O post merece, por isso, o carimbo de “verdadeiro”.
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