“É assim, que se rouba a Segurança Social, os dirigentes sindicais a ensinarem os imigrantes como se faz”, lê-se numa publicação partilhada no Facebook, que apresenta um e-mail que aparenta comprovar como o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços) estará a ajudar imigrantes a auferir rendimentos da Segurança Social sem trabalhar, através do recurso a consecutivas baixas médicas.
De acordo com este e-mail, os imigrantes devem, primeiro que tudo, fazer fotocópias dos seus contratos de trabalho e da sua identificação, enviando depois o conteúdo para o endereço de correio eletrónico do sindicato citado.
“Logo que envies o e-mail para a sede a informar [sobre] tudo o que aconteceu com a baixa médica, informas que tens uma pessoa de família que trabalhou na Xerox Portugal […] e que te queres inscrever no sindicato”, acrescenta-se por essa via. Sendo que, após a inscrição no mesmo, “os advogados” do SITESE deveriam entrar em contacto com “a patroa” do alegado imigrante.
Informa-se ainda o destinatário do e-mail que, “após a baixa de 5 dias”, deverá pedir ao médico para que prolongue a mesma, alegando não se encontrar “com forças para trabalhar”, previsivelmente até este indivíduo “acabar o contrato”. Finalmente, indica-se que o imigrante deve comunicar para a Segurança Social que se encontra de baixa, de modo a que possa receber os subsídios correspondentes “o mais depressa possível”.
Confirma-se a denúncia?
Ao Polígrafo, Pedro Lopes, presidente da Direção desse sindicato, começou por explicar que “nenhum potencial associado é confrontado com a motivação da sua inscrição no SITESE, muito menos sobre recomendações”, tendo apontado ainda o seguinte: “estranha-se a referência à Xerox, empresa onde este sindicato não tem associados e que atua num setor onde o SITESE apenas intervém indiretamente (trabalhadores administrativos).”
O responsável aproveitou para esclarecer ainda, na sequência das acusações, que “não aceita a inscrição de trabalhadores que não estejam em situação ativa (baixa ou desemprego), na medida em que os mesmos não cumprem com um requisito essencial para concretização da inscrição”, que passa pelo “pagamento da primeira quota”. Isto porque, segundo o Artigo 11.º dos estatutos deste sindicato, “desempregados e trabalhadores em situação de baixa médica estão isentos do pagamento de quotização”, elabora a mesma fonte. Pelo que a “insinuação”, feita “nos comentários à publicação, de qualquer esquema de incentivo à inscrição apenas para o sindicato ganhar algum dinheiro com quotizações não faz qualquer sentido”.
Além disso, refira-se que os associados apenas são “considerados sócios na plenitude dos seus direitos”, de acordo com o Artigo 7.º, “após o decurso do prazo de 90 dias, contados desde a data de pagamento da primeira quota” e quando não tenham “sido notificados de quaisquer impedimentos”. Segundo a fonte do SITESE, só então passam a ter “direito à intervenção sindical” – o que inviabiliza, também, a tese de uma intervenção imediata por parte do SITESE em casos desta natureza.
Assim, elaborou Pedro Lopes, “a pessoa em causa, numa situação de baixa médica nunca poderia inscrever-se no SITESE e, caso a baixa fosse posterior à inscrição, nunca poderia ter beneficiado, nos prazos referidos, de qualquer intervenção deste sindicato”. Além disso, “em circunstância alguma, teria que enviar para o sindicato qualquer documentação pessoal ou relativa à Segurança Social”.
De notar ainda que “o SITESE, enquanto associação sindical que atua nos termos da lei e das competências que lhe estão cometidas, não intervém em processos de legalização, direta ou indiretamente”. Não sendo, portanto, possível “aferir qualquer relação entre a baixa médica e os resultados que eventualmente se pretenda atingir num processo de legalização”.
Caso a “referência” ao sindicato seja feita “apenas à forma de obter baixa médica, independentemente dos objetivos associados, pois bem, a consulta é simples na página da Segurança Social e depende de dois fatores completamente alheios à vontade e à intervenção deste sindicato”, acrescentou o presidente da Direção, sendo eles: “por um lado, a decisão médica; por outro, o cumprimento dos requisitos legais para a obtenção do respetivo subsídio”.
Concluindo, “nunca a pessoa em causa poderia ter beneficiado da atuação do SITESE e nunca este sindicato participaria num esquema de base fraudulenta”, assegurou ainda Pedro Lopes. Tendo notado, ainda, querer “acreditar que o nome do SITESE surge na sequência de um aconselhamento infeliz e despropositado que algum trabalhador recebeu e que, a julgar pela manifesta falta de cabimento”, espera que “não lhe traga consequências negativas”.
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Avaliação do Polígrafo: