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Reformado que “trabalhou 40 anos” recebe 300 euros, mas refugiado recebe 800 euros?

Sociedade
O que está em causa?
A falsidade que circula há anos no Facebook chegou agora ao TikTok. E não, nem sequer foi atualizada: não é verdade que um refugiado receba 800 euros; nem que um reformado com 40 anos de carreira contributiva receba apenas 300 euros.

“Racismo é darem 800 euros mensais a um refugiado e 300 euros a um reformado que trabalhou 40 anos. Isto é que é puro racismo em Portugal”. A frase, ilustrada pela fotografia de um idoso, está a ser partilhada no TikTok. Há anos que circula noutras redes sociais e, agora, também no formato vídeo.

Mas a base para as afirmações é completamente falsa, tal como o Polígrafo já verificou por várias vezes.

De acordo com as normas em vigor, à pensão de velhice no regime geral, a partir de 1 de janeiro de 2024, são garantidos os seguintes valores mínimos de acordo com a carreira contributiva do pensionista: menos de 15 anos, 319,49 euros; 15 a 20 anos, 335,15 euros; 21 a 30 anos, 369,83 euros; 31 e mais anos, 462,28 euros“.

Quanto aos 800 euros por mês que alegadamente recebe um refugiado, o Polígrafo confirmou, ainda este ano, junto do Conselho Português para os Refugiados que “um requerente de protecção internacional – ou seja, quem aguarda decisão ao pedido de protecção apresentado em Portugal – que não disponha de meios suficientes para permitir a sua subsistência, tem acesso a condições materiais de acolhimento, incluindo prestação pecuniária de apoio social no valor de 150 euros mensais”.

No caso das crianças acompanhadas esse valor cai para os 50 euros ou 75 Euros, consoante a criança tenha até 4 anos de idade, ou entre os 4 e os 18 anos. respectivamente;

Depois da transição dos requerentes para o apoio do Instituto de Segurança Social, o valor referido passa a corresponder a 70% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 235 euros mensais.

“Um refugiado reinstalado – ou seja, refugiado reconhecido acolhido em Portugal por não poder permanecer no primeiro país de asilo por razões relativas à sua segurança ou integração –  tem acesso a prestação pecuniária de apoio social durante 18 meses no valor de 150 euros mensais nos termos do Programa Nacional de Reinstalação, incluindo as crianças acompanhadas”, conclui a mesma fonte.

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Avaliação do Polígrafo:

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