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“Isto não devia ser ilegal?” É obrigado a pagar gratificação incluída na conta em restaurante?

Sociedade
O que está em causa?
A imagem que está a ser partilhada nas redes sociais mostra uma fatura que terá sido apresentada a um cliente num restaurante, indicando dois valores: com e sem gratificação. O autor da denúncia questiona se será obrigatório pagar tal "gorjeta" e se a ordem de exibição dos valores é correta.

“Isto não devia ser ilegal? Enganar as pessoas deste modo fazendo acreditar que o que devem pagar é o valor com gratificação ‘obrigatória’“, lê-se num tweet que expõe uma fatura (datada de 1 de agosto de 2024) com origem num restaurante, supostamente localizado em Lisboa.

A conta permite perceber que a refeição ocorreu no dia 1 de agosto, mas o restaurante em causa não é identificado (apenas é dada a indicação já nos comentários de que se localiza na capital) e solicita-se uma verificação de factos ao Polígrafo sobre se é obrigatório o pagamento de uma gratificação quando esta é apresentada na fatura e se a ordem em que esta é apresentada é relevante.

“Uma das minhas questões é a legalidade da ordem do total, pois a soma não dá aquilo, inverteram a ordem para levar ao engano dos mais desatentos”, diz o autor do tweet, mencionando o Polígrafo.

É obrigatório pagar a gratificação que lhe é apresentada na fatura?

Não. Tal como já indicava um artigo da Deco Proteste de 2022 (que se mantém atual, segundo confirmou ao Polígrafo a associação para a defesa do consumidor), uma gratificação – comummente denominada como “gorjeta” – não é obrigatória se for apresentada ao cliente apenas e só na fatura.

“Caberá ao consumidor realizar o pagamento da mesma caso fique, por exemplo, agradado com a qualidade da refeição e do serviço“, explica Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, em resposta ao Polígrafo.

Quando é que o caso muda de figura? Quando, além da fatura, o valor da gratificação é mencionado no preçário, avisando previamente o cliente. Ou seja, “apesar de não ser obrigatório em Portugal, se um restaurante determinar um valor de ‘gorjeta’ no seu preçário, não restará alternativa a não ser o consumidor pagar”, acrescenta a porta-voz da Deco Proteste.

Portanto, ao consultar o preçário, deve estar atento se nele consta um valor fixado pelo serviço prestado, nomeadamente a “gorjeta”, porque aí sim, quando “o consumidor é informado previamente e de forma clara sobre o que terá de pagar aquando da apresentação da fatura”, o pagamento será obrigatório.

No caso da fatura em causa, o valor está correto: são 64 euros mais 7% do total (portanto, 4,48 euros), resultando num valor global com gratificação de 68,48 euros.

Por fim, a ordem importa? Também não. Desde que estejam indicados na fatura os valores com gratificação e sem gratificação, não importa qual surge primeiro. Tem é de estar indicado na fatura. E, para ser obrigatório o pagamento do valor de gratificação, tem de estar igualmente indicado no preçário que é previamente disponibilizado ao cliente.

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Avaliação do Polígrafo:

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