Em outubro, o Polígrafo respondeu a um pedido de verificação de factos em que se apresentava o caso de um reformado por invalidez alegadamente duplamente penalizado pela Segurança Social por lhe ter sido recusado o “subsídio de inclusão social”. O pensionista dizia que a recusa se devia ao facto de ser “reformado por invalidez” e que precisava apenas de 60% de incapacidade para ter direito ao apoio.
A verdade é que, conforme a legislação, a acumulação de Pensão de Invalidez com Prestação Social para Inclusão (PSI) só é possível nas situações em que o beneficiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 80%.
Com base nesse fact-check, surgiram novas questões. Um leitor, pensionista há 10 anos e com 36 anos de carreira contributiva, alega ter um grau de incapacidade de 90% por ser doente oncológico, mas indica que lhe foi recusado o PSI já por três vezes.
É possível que um pensionista com 90% de incapacidade não tenha direito à Pensão de Invalidez e à PSI?
Sim. Tal como está inscrito no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, “o agravamento do grau de incapacidade para um valor igual ou superior a 80% só releva se, comprovadamente, a certificação da deficiência que atesta o agravamento do grau de incapacidade tiver sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente”.
Ou seja, como explica a Segurança Social ao Polígrafo, “o requerimento para atribuição de PSI” pode ser indeferido quando o pedido é feito – mesmo que a situação de deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) resulte em incapacidade igual ou superior a 80% – após o requerente perfazer os 55 anos.
“Sendo titular de uma pensão de invalidez, para que fosse conferido o direito à Componente base da PSI, para além do preenchimento dos demais requisitos, haveria que possuir AMIM com uma certificação igual ou superior a 80% requerida antes de completar os 55 anos de idade”, conclui.
Assim, recordando, pode um reformado por invalidez acumular a pensão de invalidez com a PSI desde que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e que acumule as demais condições, tal como ter a requerido a certificação da deficiência que atesta o agravamento do grau de incapacidade antes dos 55 anos de idade.
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Avaliação do Polígrafo: