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Proprietário de automóvel pode ser multado por ter os estofos em más condições?

Sociedade
O que está em causa?
A denúncia não é nova, estando a circular desde há anos nas redes sociais. Será que um condutor pode ser autuado só pelo simples facto de “ter os estofos em más condições”, como se questiona em mensagem enviada ao Polígrafo?

Em novembro de 2021, foi partilhada no X uma denúncia relativa a uma situação que teria sido vivida recentemente pelo seu autor. Após agentes das autoridades terem ordenado ao indivíduo que interrompesse a marcha – e depois de se ter confirmado que tinha a inspeção, seguro e documentação necessários para conduzir –, terá sido questionado sobre o estado do “banco do seu carro velho”.

Na primeira imagem que surge a acompanhar a narrativa, vê-se o que parece ser uma notificação da coima resultante de infração detectada no dia 11 de novembro de 2021, na Estrada Regional 261-5, em Sines. Transcrição a partir da “descrição sumária” do documento: “Circulação do veículo não estando completamente estofado o banco do condutor na zona do assento por desgaste”.

Na segunda imagem vê-se o que parece ser o motivo da coima: um simples “buraco no banco” do automóvel, de tamanho inferior a uma caneta. Algo que terá resultado numa multa no valor de “7,48 euros a 37,41 euros”, refere o documento anteriormente citado.

Em novembro de 2021, Marco Matos, o protagonista da história, explicou ao Polígrafo que circulava numa carrinha de transporte de mercadorias, pertencente à empresa para a qual trabalha, quando foi mandado parar pela GNR à entrada de Sines, no âmbito de uma operação de fiscalização.

Depois de lhe terem sido pedidos os documentos da viatura e efetuada a fiscalização da carga que transportava, os militares da GNR observaram que tinha o banco roto e informaram-no de que iria ser autuado. Ressalvando, porém, que a coima seria dirigida à empresa que detém a carrinha, não ao próprio condutor.

Questionada pelo Polígrafo, à data da primeira verificação de factos, fonte oficial da GNR confirmou a autenticidade do auto de contra-ordenação retratado na imagem, o qual foi “elaborado na sequência de uma ação de fiscalização rodoviária, sendo a infração prevista e punida nos termos do Artigo 23.º do Regulamento do Código da Estrada (RCE), no valor de 7,48 a 37,41 euros“.

Ao Polígrafo, o advogado Pedro Barosa, sócio da Abreu Advogados e especialista em direito penal e contraordenacional, explicou agora que “nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento do Código da Estrada, ‘o lugar do condutor deve estar colocado de forma a permitir que este disponha de boa visibilidade e maneje todos os comandos com facilidade e sem prejuízo da vigilância contínua do caminho'”. Mais: “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente; nos veículos pesados de passageiros este banco deverá ainda ser regulável na vertical.'” O que confirma, portanto, a interpretação da GNR.

Acrescentou ainda que “o n.º 3 do artigo 48.º do referido Regulamento estabelece que ‘as contravenções do disposto no presente regulamento a que não corresponder pena especial”, como é o caso, “serão punidas com a multa de 1.500$ a 7.500$’ (ou seja, de €7,48 a €37,41)”, tal como citado pela força militar.

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Avaliação do Polígrafo:

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