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Se não alterar a morada do Documento Único Automóvel terá de pagar o dobro do valor?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Quando mudamos de casa há um conjunto de documentos que temos de atualizar com a nova morada. Um desses documentos é o Documento Único Automóvel (DUA), outrora conhecido como livrete do carro, que tem de ter a morada atualizada no prazo de 60 dias, mas se não cumprir o prazo, paga mais? O Polígrafo esclarece.

“Não sei se o que vou expor tem cabimento neste grupo mas é para servir de alerta. Em agosto de 2021 mudei de casa. Fiz todas as alterações que me disseram para fazer. Mas… esqueci-me de alterar a morada no livrete [Documento Único Automóvel (DUA)] do carro. Resultado: tinha que pagar 35€ e paguei 70€. É mesmo roubar à descarada. Tenham atenção a estas coisas para não vos irem ao bolso”, alerta-se numa publicação de Facebook que data de 14 de abril de 2023.

Em causa está a mudança de morada no Documento Único Automóvel (DUA), antigamente designado como livrete do carro, que não foi executada em tempo útil. Como consequência, a autora da publicação afirma ter pagado 70€ em vez de 35€ para fazer a alteração.

É verdade que se não atualizar a morada no DUA no período de 60 dias, a fatura sai mais cara?

Sim. Quem o confirma é o gabinete de comunicação do Ministério da Justiça – que tutela o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) – em nota enviada ao Polígrafo.

“O registo de alteração de residência no Documento Único Automóvel (DUA) deve ser requerido no prazo de 60 dias a contar da data do facto (n.º 1 do artigo 42.º do Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro (Regulamento do Registo de Automóveis)) e tem um custo de € 35,00 (n.º 1.5 do artigo 25.º da Tabela Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado)). Se o devido registo de alteração de residência for requerido fora de prazo, o valor do emolumento é € 70,00 (setenta euros) (n.º 1.8 do artigo 25.º da Tabela Emolumentar dos Registos e Notariado)”, indica o gabinete.

E como proceder à alteração? Pode fazer o pedido através da internet na na plataforma “Automóvel Online“, por correio ou presencialmente, num dos balcões do IRN ou numa Loja de Cidadão.

Pela internet (lembre-se que terá de possuir um leitor de cartões e os respetivos códigos do Cartão de Cidadão) a alteração é feita através do campo “outros pedidos” onde poderá encontrar a opção de “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”.

Presencialmente, se já tiver o seu Cartão de Cidadão com a alteração efetuada, basta levar uma fotocópia, o seu Documento Único Automóvel (também designado como Certificado de Matrícula) e o Requerimento de Registo Automóvel preenchido.

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Avaliação do Polígrafo:

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