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Aumento das pensões entre 1.045 euros e 1.567,5 euros “não pode ser inferior a 40,23 euros”?

Sociedade
O que está em causa?
Portaria que procede à atualização das pensões em 2025 já foi publicada em "Diário da República". Nas redes sociais, entretanto, alega-se que o aumento previsto de 3,35% nas pensões entre 1.045 euros e 1.567,5 euros "não pode ser inferior a 40,23 euros", podendo assim chegar a 3,5% de incremento do valor líquido a receber. Confirma-se?
© Shutterstock

Num grupo dedicado a “pensionistas e reformados” no Facebook, uma publicação datada de 2 de Janeiro avisa que “a Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais foi publicada (…), oficializando o que tem sido divulgado (…) no que diz respeito à percentagem dos aumentos das pensões” em 2025.

De acordo com essa publicação, os aumentos efectuam-se da seguinte forma: “pensões até 1.045 euros, aumento de 3,85%; pensões entre 1.045 euros e 1.567,5 euros, aumento de 3,35%; pensões entre 1.567,5 euros e 3.135 euros, aumento de 2,10%; pensões entre 3.135 euros e 6.270 euros, aumento de 1,85%“.

Contudo, “para aqueles que gostam de fazer contas e antecipar qual será o valor da sua reforma com base nestes dados, alguns terão notado um acréscimo ligeiramente superior ao esperado. Isto deve-se ao facto de a Portaria incluir um artigo com limites mínimos de atualização“, destaca-se no mesmo texto.

Por exemplo, “o valor da atualização das pensões entre 1.045 euros e 1.567,5 euros não pode ser inferior a 40,23 euros“, salienta-se. “Uma pensão de 1.150 euros deveria ser aumentada em 3,35%, o que resultaria num valor de 1.188,53 euros. No entanto, devido ao artigo relativo ao limite mínimo de atualização, o valor da pensão será de 1.190,23 euros (aumento real de 3,50%)”.

Esta informação é verdadeira?

Sim. De facto, a Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de dezembro, publicada em “Diário da República” (pode consultar aqui), além das percentagens (indicadas corretamente no post sob verificação) de atualização das pensões, estabelece também “limites mínimos de atualização”.

De acordo com a referida Portaria, o aumento de 3,85% para as pensões de montante igual ou inferior a 1.045,00 euros (e igual ou superior a 319,49 euros) não pode ser inferior a 12,30 euros.

Quanto ao determinado aumento de 3,35% para as pensões de montante superior a 1.045,00 euros e igual ou inferior a 1.567,50 euros, não pode ser inferior a 40,23 euros.

Para os restantes dois escalões fixam-se limites mínimos de 52,51 euros e 65,84 euros, respetivamente.

Sublinhe-se também que as pensões de montante superior a 6.270,00 euros não são objeto de atualização.

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Avaliação do Polígrafo:

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