“Que os senhores agentes tenham uma preferência clubista acho perfeitamente legítimo e normal, que gostem de cantar isso, também, embora me pareça parvo fazerem-no devidamente fardados, agora, nenhum deles está a usar cinto de segurança? Mas andamos aqui a brincar aos polícias?”, destaca um tweet publicado no dia 5 de abril.
Na publicação surge ainda um vídeo de 28 segundos em que três militares da GNR, aparentemente em serviço, se filmam a cantar a música “Ser Benfiquista”. Tal como se alega no tweet, nenhum dos três está a usar o cinco de segurança.
O vídeo é real?
Sim. Contactada pelo Polígrafo, a GNR confirma que “se trata efetivamente de um vídeo com militares da GNR do Comando Territorial de Lisboa” e informa que “os referidos militares foram devidamente advertidos, por forma a que condutas como estas não se voltem a repetir”.
Mas será que a legislação dispensa estes militares da obrigatoriedade de uso de cinto de segurança?
No Decreto-Lei n.º 170-A, emitido a 7 de novembro de 2014 pelo Ministério da Administração Interna, estabelece-se a obrigatoriedade de utilização de cinto de segurança, mas também as exceções à regra.
No artigo 10.º dispõem-se as exceções à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, mas, indicando que essa dispensa se aplica à circulação “dentro das localidades”.
Os militares da GNR inserem-se na alínea a) em que se estabelece que estão dispensados “os condutores de veículos das forças de segurança, de órgãos de polícia criminal, de prestação de socorro e de segurança prisional, bem como os respetivos agentes de autoridade e bombeiros transportados nesses veículos, quando as características da missão o justifiquem“.
______________________________
Avaliação do Polígrafo: