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União Europeia tem pronta Diretiva sobre trabalhadores de plataformas digitais

Este artigo tem mais de um ano
A legislação tem como objetivo fixar regras justas e uma relação laboral equilibrada nessas plataformas. Para tal, incrementa a correta classificação do enquadramento profissional das pessoas que desenvolvam esse tipo de trabalho e procura corrigir o falso trabalho independente.

A Comissão Europeia (CE) estima que, atualmente, 28 milhões de pessoas trabalhem em plataformas digitais, um universo superior à população de 22 dos 27 estados da União Europeia (UE). Desse total, ainda segundo a mesma fonte, 5,5 milhões poderão estar em risco de classificação profissional incorreta, com prejuízo dos seus direitos laborais fundamentais e, portanto, de uma relação justa.

Esta realidade levou a CE, em setembro de 2021, a fazer uma Proposta (de Diretiva) “relativa à melhoria das condições de trabalho no trabalho em plataformas”. Em 8 de fevereiro, os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia concluíram o seu trabalho conjunto, ao chegarem a um acordo provisório (ainda terá de ser analisado e aprovado em cada um dos dois organismos que representam) sobre a redação dessa Diretiva.

O quê e quem é abrangido (definição da UE)?

O trabalho em plataformas online. Tarefas que os profissionais executam a partir de qualquer local: na maioria dos casos, no seu próprio local de trabalho (como a própria casa) e através dos seus dispositivos eletrónicos (computador e telemóvel).

Áreas: escritório e introdução de dados; serviços profissionais online (contabilidade, escrita e edição, trabalho criativo e multimédia); vendas e marketing; desenvolvimento de software e tarefas de TI e serviços interativos (aulas, assistência e consultas online).

O trabalho de plataforma no local. A este deveria corresponder um local físico específico, no entanto continua a ser efetuado através de plataforma online.

Áreas: serviços domésticos, serviços de limpeza; serviços de beleza; fotografia presencial; serviços de transporte e entrega; alojamento de curta duração, etc..

Eixos fundamentais da Diretiva

1. Enquadramento profissional (natureza do trabalho)

“A nova lei introduz uma presunção de relação de trabalho (por oposição ao trabalho independente) que é desencadeada quando estão presentes factos que indicam controlo e direção, de acordo com a legislação nacional e as convenções coletivas em vigor, bem como tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu.

A Diretiva obriga os países da UE a estabelecer uma presunção legal ilidível de emprego a nível nacional, com o objetivo de corrigir o desequilíbrio de poder entre a plataforma e a pessoa que executa o trabalho na plataforma. Ao estabelecer uma presunção efetiva, os Estados-membros facilitarão a correção do falso trabalho independente.”

O ónus da prova recai sobre a plataforma, o que significa que, quando esta pretende ilidir a presunção, cabe-lhe provar que a relação contratual não é uma relação de trabalho.”

2. Novas regras sobre gestão algorítmica

“As novas regras garantem que uma pessoa que efetua o trabalho na plataforma não pode ser despedida ou demitida com base numa decisão tomada por um algoritmo ou um sistema automatizado de tomada de decisões. Em vez disso, as plataformas têm de assegurar a supervisão humana das decisões importantes que afetam diretamente as pessoas que executam o trabalho na plataforma.”

3. Transparência e proteção de dados

As plataformas passam a:

  • estar “proibidas de processar certos tipos de dados pessoais, como os relativos a convicções pessoais e a trocas de impressões privadas com colegas”;
  • “informar os trabalhadores e os seus representantes sobre a forma como os seus algoritmos funcionam e como o comportamento de um trabalhador afeta as decisões tomadas por sistemas automatizados”;
  • ter de “transmitir informações sobre os trabalhadores independentes que empregam às autoridades nacionais competentes e aos representantes dos trabalhadores das plataformas, como os sindicatos”.

A aprovação desta Diretiva, além de permitir melhorar as condições laborais dos profissionais das plataformas, instituirá as primeiras regras da UE sobre a gestão algorítmica no local de trabalho.

Para que esta proposta seja, efetivamente, uma Diretiva, Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia terão de aprovar a versão agora consensualizada pelos seus negociadores (no caso dos eurodeputados, podem ainda ser introduzidas alterações).

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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