O primeiro jornal português
de Fact-Checking

União Europeia. O que se pretende com a Lei dos Mercados Digitais?

Este artigo tem mais de um ano
Um dos seus principais objetivos passa por regular as grandes plataformas digitais, tornando-as mais passíveis de escrutínio e reclamação. Entenda o que está em causa.

A Lei dos Mercados Digitais (ou DMA – Digital Markets Act) visa regular as grandes plataformas digitais como motores de busca, lojas de aplicações e serviços de mensagens (os chamados “gatekeepers”). O objetivo é “tornar os mercados no setor digital mais justos e mais contestáveis”, ou seja, passíveis de escrutínio e reclamação.

Para tal, a Lei fixa um conjunto de critérios que permitem identificar estes “gatekeepers” e impõe-lhes regras: obrigações e proibições.

Quem está, no presente, designado pela UE como “gatekeeper”?

A 6 de setembro a Comissão Europeia (CE) designou pela primeira vez “gatekeepers”: Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta, Microsoft. A estas seis empresas, a CE fez corresponder 22 “serviços essenciais de plataforma” prestados, ou seja, os serviços que justificam a atribuição daquela designação e subsequente monitorização.

A atribuição desta classificação é ainda submetida a um processo interno de revisão (45 dias) e pode ser passível de contestação dos próprios. Aliás, na mesma altura em que fez o anúncio dos seis gatekeepers, a CE informou também que “embora o Gmail, o Outlook.com e o Samsung Internet Browser cumpram os limiares previstos no DMA para serem considerados controladores de acesso, a Alphabet, a Microsoft e a Samsung apresentaram argumentos suficientemente justificados que demonstram que estes serviços não são elegíveis como gateways para os respetivos serviços essenciais da plataforma”.

As seis empresas designadas têm, a partir da data da notificação pela CE, seis meses para cumprir a lista de obrigações e interdições que o estatuto de gatekeeper lhes impõe.

Regras:

Exemplos de obrigações

  • permitir que seus utilizadores empresariais acedam aos dados que geram ao usar a plataforma do controlador de acesso;
  • fornecer às empresas que anunciam na sua plataforma as ferramentas e informações necessárias para que os anunciantes e editores realizem a sua própria verificação independente dos seus anúncios alojados pelo gatekeeper;
  • permitir que os seus utilizadores empresariais promovam a sua oferta e celebrem contratos com os clientes fora da plataforma do controlador de acesso.”

 

Exemplos de proibições

  • impedir que os consumidores se liguem a empresas fora das suas plataformas;
  • impedir que os utilizadores desinstalem qualquer software ou aplicativo pré-instalado, se assim o desejarem;
  • rastrear utilizadores finais fora do serviço principal da plataforma dos controladores de acesso para efeitos de publicidade direcionada, sem que para tal tenha sido concedido consentimento efetivo.”

 

O incumprimento da Lei dos Mercados Digitais implica uma multa até 10% do volume de negócios anual total da empresa a nível mundial (até 20% em caso de reincidência) ou sanções periódicas de até 5% do volume de negócios médio diário. Se as infrações forem sistemáticas, a CE pode impor outro tipo de penalizações, que podem chegar à alienação parcial ou integral da empresa.

Em conjunto com a Lei dos Serviços Digitais (DSA), a Lei dos Mercados Digitais (DMA) configura o pacote da Lei dos Serviços Digitais, perseguindo o intuito de garantir um espaço digital mais seguro, a proteção dos direitos fundamentais dos utilizadores e condições de concorrência equitativas. Esta legislação terá de estar em vigor em todos os Estados-membros até 16 de fevereiro deste ano.

_____________________________________

UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque