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União Europeia concluiu Diretiva de combate à violência contra as mulheres

A legislação concertada entre o Parlamento Europeu e o Conselho estimula a prevenção dos crimes e o acesso à justiça, enquadra a punição dos agressores e promove o apoio às vítimas. Violência cibernética, casamento forçado ou sexo não consentido como infração penal são outros fenómenos abrangidos.

“Pela primeira vez, a União Europeia envia uma mensagem clara de que leva a sério a violência contra as mulheres como uma ameaça existencial à nossa segurança”. A declaração de Frances Fitzgerald, uma das eurodeputadas relatoras da proposta de Diretiva, expressa bem a importância desta iniciativa legislativa da União Europeia (UE), que conheceu no passado dia 6 uma evolução decisiva, com o acordo entre os negociadores do Parlamento Europeu (PE) e Conselho da União Europeia que permitiu concluir a sua redação.

O processo legislativo iniciou-se em março de 2022, com a Comissão Europeia (CE) a propor ao PE e ao Conselho a elaboração de uma Diretiva sobre o tema. Desde logo, a CE definiu medidas para as seguintes áreas: criminalização dos delitos relevantes e penalidades para tais delitos; proteção das vítimas e acesso à justiça; apoio às vítimas; prevenção; coordenação e cooperação (a nível nacional e da UE).

Seguindo estas linhas mestras, os representantes de PE e Conselho consagraram estas prioridades na proposta de redação da Diretiva:

  • prevenção da violação;
  • regras mais rigorosas para a violência cibernética;
  • melhor apoio às vítimas;
  • regras sobre a criminalização de certas formas de violência baseada no género;
  • melhor acesso à justiça, à proteção e à prevenção;
  • aumentar a sensibilização para o facto de o sexo não consentido ser considerado uma infração penal;
  • lista mais longa de circunstâncias agravantes para os crimes: como a intenção de punir as vítimas pela sua orientação sexual ou género; a intenção de preservar ou restaurar a “honra” e a ciberviolência exercida sobre as mulheres políticas, jornalistas ou defensoras dos direitos humanos;
  • regras contra a mutilação genital feminina e o casamento forçado;
  • regras específicas para os crimes online incluindo a divulgação de material íntimo e o cyberflashing;
  • melhores procedimentos para a segurança e a saúde das vítimas, tendo em conta a discriminação intersetorial e o acesso aos cuidados de saúde, incluindo os serviços de saúde sexual e reprodutiva; e reforço da comunicação e da recolha de provas pelas autoridades.

Conforme reconhecido pela própria UE em comunicado de imprensa, com esta iniciativa legislativa, “pela primeira vez, haverá regras a nível da UE sobre a criminalização de certas formas de violência baseada no género e um melhor acesso à justiça, à proteção e à prevenção”. Esta proposta de Diretiva terá ainda de ser aprovada no PE e Conselho da União Europeia.

No documento-resumo da sua proposta legislativa (março de 2022), a CE refere estatísticas alarmantes sobre este tema: a violência contra as mulheres e a violência doméstica afetará uma em cada três mulheres na UE; uma em cada dez mulheres relatou ter sido abusada sexualmente e uma em cada vinte mulheres relatou ter sido violada (2014); mais de uma em cada cinco mulheres sofreu violência doméstica, uma em cada duas mulheres jovens sofreu ciberviolência baseada no género (até 2020) e, finalmente, cerca de um terço das mulheres na UE que foram alvo de assédio sexual sofreram-no no trabalho.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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