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UE vai obrigar a que rótulos tenham informação rigorosa sobre ambiente e garantia

Este artigo tem mais de um ano
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram a diretiva que vai apertar as regras nos rótulos dos produtos: acabar com referências genéricas como “amigo do ambiente” e obrigar a que prazos de validade e garantia tenham grande visibilidade.

As preocupações com o ambiente entraram definitivamente no discurso das marcas, mas tantas vezes de forma vaga ou pouco rigorosa, apenas como recurso de marketing.

Por outro lado, a informação sobre a garantia do produto não só não tem destaque como está mesmo “escondida” no rótulo, exigindo mesmo ao consumidor que a descubra. Tal constitui um forte obstáculo à valorização da durabilidade dos produtos, um dos princípios fundamentais das políticas de sustentabilidade.

Para fazer face a estas situações, o Parlamento Europeu aprovou na semana passada (dia 17) a Proposta de Diretiva respeitante “à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, através de uma melhor proteção contra práticas desleais e de uma melhor informação”.

O texto, consensualizado entre o PE e o Conselho da União Europeia, tem como objetivo “melhorar a rotulagem dos produtos”, assente nestes dois eixos: 

Menções ao respeito pelo ambiente precisas e que cumpram standards definidos

Referências ambientais genéricas como “amigo do ambiente”, “natural” ou “biodegradável” sem provas que o comprovem passam a ser proibidas. Para combater este uso não fundamentado, que o legislador considera “branqueamento ecológico” ou “alegações ambientais enganosas”, a Diretiva fixa regras para a utilização de rótulos de sustentabilidade, que passam a estar dependentes da validação dos respetivos produtos por “sistemas de certificação oficiais ou criados por autoridades públicas”.

Ainda neste campo, esta proposta proíbe também que seja referido que um determinado produto “tem impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente devido aos regimes de compensação das emissões”. 

Visibilidade das garantias, de modo da promover a durabilidade dos produtos

As informações sobre prazos de validade e/ou garantias passam a ter de estar mais visíveis e será criado um instrumento para distinguir no mercado os produtos com um período de garantia alargado: uma “etiqueta harmonizada”.

Aquilo que o legislador entende como a “obsolescência precoce dos produtos” terá no ataque à desinformação, outra vez, um aliado. Com efeito, serão interditos as “alegações de durabilidade infundadas (por exemplo, dizendo que uma máquina de lavar roupa durará 5.000 ciclos de lavagem, se tal não for verdade em condições normais)”; o estímulo a substituir “os consumíveis mais cedo do que o estritamente necessário” e a “apresentação dos produtos como sendo reparáveis quando não o são”.

A duração dos produtos passará, assim, a ter maior visibilidade, se possível destaque até, de forma a ser um elemento importante na ponderação do consumidor sobre o que vai escolher para comprar.

O último passo para que a Diretiva tenha publicação irreversível é a aprovação do Conselho Europeu. Seguidamente, os Estados-membros terão 24 meses para a transpor para a sua legislação.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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