A liberdade de circulação entre os seus Estados-membros, mais propriamente a ausência de controlo de pessoas nas fronteiras internas, é um dos traços identitários da União Europeia (UE). Mas este princípio geral contempla situações de exceção, que estão sob a esfera da soberania de cada Estado e se encontram salvaguardadas pelo artigo 72.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia:
“O presente título não prejudica o exercício das responsabilidades que incumbem aos Estados-Membros em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.”
Assim, qualquer dos 27 países integrantes do Espaço Schengen (29 a partir de 31 de março de 2024) pode interromper essa condição e repor, ainda que apenas temporariamente, as suas fronteiras. É o chamado Código das Fronteiras Schengen (Regulamento 2016/399) que estabelece as regras para esse efeito.
Como pode ser justificada a reposição de fronteiras internas em Schengen?
Segundo o Código das Fronteiras Schengen, a suspensão pode ser fundamentada em duas razões, a que correspondem diferentes durações-limite:
- casos previsíveis (artigo 25.º)
“Para eventos previsíveis (por exemplo, eventos desportivos), a duração do controlo fronteiriço é limitada a 30 dias ou durante a duração previsível da ameaça, se exceder 30 dias.
Se necessário, a reintrodução do controlo fronteiriço pode ser prolongada por períodos renováveis até 30 dias. O período total não deve exceder 6 meses.”
- casos que exijam ação imediata (artigo 28.º)
“Sempre que seja necessário tomar medidas imediatas para responder adequadamente a uma ameaça, um Estado-membro pode reintroduzir o controlo fronteiriço durante 10 dias sem notificação prévia.
(…)
Embora a reintrodução possa ser prolongada por períodos até 20 dias , o período total de controlo fronteiriço não deve exceder dois meses.”
Quanto ao âmbito, a suspensão pode ser de caráter individual (decretada por cada Estado-membro) ou geral/em todo o Espaço Schengen (decretada pela Comissão Europeia, sob proposta do Conselho), neste segundo caso apenas como “último recurso” a aplicar em “circunstâncias excecionais” que ameacem o seu “funcionamento global” (artigo 29.º) e que não poderá exceder os dois anos.
E qual o panorama das suspensões de Schengen no pós-Covid?
Depois de dois anos (2020 e 2021) marcados pela restrição generalizada da liberdade de circulação por razões de saúde pública (pandemia), não se pode dizer que o período que lhe sucedeu tenha sido de inexistência total de instauração de controlo das fronteiras internas.
Tendo como referência as suspensões de Schengen cujo prazo de vigência toque os anos de 2022 (incluindo as iniciadas em 2021), em 2023 e 2024 verificam-se 110 ocorrências (4 ainda devido a Covid-19 e 9 determinadas pela realização de eventos). No topo das razões para o controlo de fronteiras intrnas está a crise migratória (com a invocação de diferentes origens geográficas de migração ilegal), seguindo-se as ameaças terroristas e as guerras na Ucrânia e Médio Oriente. Áustria (23 vezes) e Alemanha (11 ocasiões) são os países que mais vezes suspenderam Schengen desde 2022. Refira-se que, para qualquer destes três categorias estatísticas, cada suspensão é contabilizada como uma unidade, mesmo que se trate da renovação de um anterior e consecutivo decretar de controlo de fronteiras.
Estas são as 12 suspensões de Schengen atualmente em vigor:

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