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Parlamento Europeu quer carros com documentos digitais para reduzir burocracia e fraudes

A União Europeia está mais perto de simplificar os processos ligados ao registo automóvel, com o Parlamento Europeu a apoiar a transição para certificados digitais, numa medida que promete reduzir encargos administrativos, melhorar a troca de informação entre países e reforçar o combate à fraude no setor automóvel.
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Os eurodeputados da Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu aprovaram uma proposta para adotar os certificados de registo de veículos digitais como principal modalidade na União Europeia, para reduzir a burocracia, reforçar a partilha de informação entre Estados-Membros e combater a fraude no setor automóvel

A proposta foi aprovada com 39 votos a favor, um contra e uma abstenção, marcando mais um passo no processo de revisão das regras europeias relativas aos documentos de registo automóvel.

O certificado digital vai ser introduzido de forma gradual, até se tornar o formato padrão no prazo de três anos após a entrada em vigor da legislação, embora os eurodeputados defendam que a versão em papel deve continuar disponível para cidadãos com acesso limitado a meios digitais ou menos competências tecnológicas. 

Para facilitar o acesso imediato à informação do veículo, é também sugerida a utilização de códigos QR associados aos documentos digitais.

O novo quadro legislativo estabelece que diversos dados do veículo, como marca, peso, proprietário, resultados das inspeções periódicas e motivos para eventual cancelamento do registo, passem a ser armazenados eletronicamente, permitindo uma atuação mais eficiente por parte das autoridades responsáveis pelas inspeções técnicas e pelo re-registo de veículos. 

O objetivo é reduzir encargos burocráticos e acelerar procedimentos tanto para cidadãos como para entidades públicas. 

Combater a fraude no setor automóvel

A proposta inclui ainda medidas específicas para combater a fraude, em particular no mercado de automóveis usados e no comércio ilegal de veículos roubados. Para tal, os Estados-Membros deverão abrir os seus registos nacionais uns aos outros, assegurando a partilha de informação sobre registos, quilometragem e resultados de inspeções periódicas e rodoviárias. 

Os eurodeputados acrescentaram também a obrigação de troca de dados adicionais, como informação obtida por deteção remota e dados relativos a veículos pesados que tenham sido manipulados. 

“Estas novas regras são um excelente exemplo de como podemos utilizar os benefícios da partilha de dados e da digitalização para alcançar resultados simples, mas eficazes”, considera o relator do Parlamento Europeu, Johan Danielsson, que defende ainda ser “essencial que os cidadãos que enfrentam obstáculos no uso de ferramentas digitais não sejam colocados em desvantagem no cumprimento das suas obrigações administrativas”.

Em termos processuais, a comissão parlamentar decidiu igualmente iniciar negociações com os Estados-Membros sobre a forma final da legislação, decisão que ainda carece de aprovação pelo plenário do Parlamento Europeu, prevista para uma sessão no final de abril. 

A iniciativa insere-se no chamado “pacote de inspeção técnica” apresentado pela Comissão Europeia em 2025, que visa atualizar os padrões mínimos relativos às inspeções de veículos, aos documentos de registo e às inspeções na estrada, com o objetivo de melhorar a segurança rodoviária, promover uma mobilidade mais sustentável e facilitar a livre circulação de pessoas e mercadorias no espaço europeu.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “[EU[ro Facts”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação – EP-COMM-SUBV-2025-MEDIA. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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