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Parlamento Europeu aprovou legislação para proteger liberdade de imprensa

Este artigo tem mais de um ano
Quadro comum para os serviços de comunicação social nos 27 estabelece regras em diversos pontos críticos da atividade: divulgação das fontes; "software" intrusivo; independência dos meios de comunicação social estatais; transparência quanto à propriedade; publicidade do Estado e interferência das grandes plataformas nos conteúdos.

O “Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social” foi aprovado no dia 13 de março, em Estrasburgo, por 75% dos 621 eurodeputados presentes na votação.

A nova legislação incide em cinco pontos considerados pelo Parlamento Europeu essenciais para salvaguardar a independência dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social.

Proteção do desempenho de funções

A proibição – até para as autoridades – de pressionar jornalistas a revelar as suas fontes, designadamente por via da detenção, da ameaça de sanções e da realização de buscas nas redações está na primeira linha desta intervenção legislativa.

A instalação de software de vigilância intrusivo nos dispositivos eletrónicos passa a estar limitada à validação de uma “autoridade judicial que investigue crimes graves puníveis com pena de prisão” (e quem for objeto dessa vigilância terá de ser informado após a intrusão ter acontecido).

Independência editorial dos meios de comunicação social públicos

Tornar obrigatória a seleção dos membros do conselho de administração e de outros dirigentes dos meios de comunicação social estatais por via de “procedimentos transparentes e não discriminatórios”. Outra vertente tratada é a duração e efetividade dos respetivos mandatos: “suficientemente longos” e com interrupção (demissão) antes do fim do contrato somente se estes profissionais “deixarem de satisfazer os critérios profissionais”.

Quanto ao financiamento dos meios de comunicação social públicos, este terá de ocorrer através de “procedimentos claros e objetivos” e ser “sustentável e previsível”.

Transparência da propriedade

Sem qualquer exceção, todos os órgãos de comunicação social ficam obrigados a divulgar quais são os seus proprietários numa base de dados nacional e pública.

Distribuição equitativa da publicidade estatal

Os fundos estatais distribuídos pelos meios de comunicação social ou pelas plataformas online terão de ser atribuídos segundo “critérios públicos, proporcionados e não discriminatórios”. A informação sobre a publicidade estatal (montante anual total e a respetiva atribuição por meio de comunicação social) passa a ser de divulgação obrigatória. Também os media terão de tornar público o dinheiro recebido de publicidade ou apoio financeiro estatais, incluindo de países estrangeiros.

Proteger a liberdade dos media da UE contra as grandes plataformas

Inclusão de um mecanismo para evitar que as plataformas online de muito grande dimensão – exemplos do Facebook, X ou Instagram – “restrinjam ou eliminem arbitrariamente conteúdos independentes dos meios de comunicação social”. As plataformas passam, assim, a ter de “distinguir os media independentes de fontes não independentes”. A (potencial) exclusão de conteúdos obedecerá a esta regra/modus operandi: a plataforma notifica os meios de comunicação social dessa sua intenção e, a partir daí, estes possuem o prazo de 24 horas para se opor a esse propósito. Apenas depois destas 24 horas (com ou sem resposta) é que a plataforma pode eliminar ou restringir o conteúdo.

Caso o conteúdo seja obliterado/alterado, os órgãos de comunicação podem ainda recorrer a um organismo de resolução extrajudicial de litígios e/ou solicitar o parecer do Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social (um novo conselho de reguladores nacionais da UE).

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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