O Parlamento Europeu aprovou, na terça-feira, 5 de julho, dois regulamentos para dar resposta à necessidade de regulamentar o espaço digital, limitando a partilha e o acesso a informação falsa e discurso de ódio. Do pacote legislativo sobre os Serviços Digitais fazem parte a nova Lei de Serviços Digitais e a Lei de Mercados Digitais, que obrigam as empresas online a proteger os utilizadores de conteúdos ilegais, aumentando a sua a responsabilidade e limitando o poder de mercado das gigantes tecnológicas.
A Lei de Serviços Digitais foi aprovada pelos eurodeputados com 539 votos a favor, 54 votos contra e 3o abstenções. Neste regulamento fica estabelecido que as plataformas em linha, como as redes sociais, têm a obrigação de monitorizar conteúdo desinformativo e o discurso de incentivo ao ódio a circular nestes espaços online. Além disso, prevê a sinalização de anúncios políticos em formato publicitário e permite ao utilizador escolher se quer ver no seu feed, ou não, publicidade direcionada. No caso desta permissão ser ativada, a plataforma responsável pela publicidade fica com a obrigação de expor os motivos que levaram o algoritmo a chegar até determinadas recomendações.
Já a regulamentação para os Mercados Digitais (aprovada com 588 votos a favor, 11 contra e 31 abstenções) centra-se na economia digital e pretende assegurar que as gigantes tecnológicas, tais como o Meta e a Amazon, cumprem as regras da concorrência e não dominam de forma abusiva o espaço online. Por outro lado, também prevê o apoio à expansão de plataformas de dimensão reduzida, pequenas e médias empresas e start-ups, através da simplificação do acesso aos clientes no mercado único e da redução de custos deste processo.
A vice-presidente executiva do projeto da Comissão Europeia “Uma Europa Preparada para a Era Digital“, Margrethe Vestager, em reação à adoção dos dois regulamentos por parte do Parlamento Europeu, garantiu que está em causa “uma regulamentação forte e ambiciosa de plataformas online“. Segundo a responsável europeia, o pacote legislativo surge como uma garantia da “proteção dos direitos dos utilizadores online” e a criação de “mercados digitais justos e abertos”, responsabilidade que fica sobretudo nas mãos das grandes empresas tecnológicas. “Com o tamanho vem a responsabilidade. Como uma grande plataforma, há coisas que você deve fazer e coisas que você não pode fazer”, assinalou.
A adoção do pacote legislativo sobre os Serviços Digitais segue o acordo político alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a Lei dos Mercados Digitais, a 24 de março, e a Lei de Serviços Digitais, a 23 de abril. A proposta original para esta atualização da regulamentação foi apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2020.
Após a adoção do Pacote de Serviços Digitais pelo Parlamento Europeu, os dois textos têm de ser formalmente aceites pelo Conselho da União Europeia. Depois da sua assinatura, a Lei dos Serviços Digitais e a Lei dos Mercados Digitais serão publicadas no Jornal Oficial e entram em vigor 20 dias após a sua publicação. Segundo a Comissão Europeia, a publicação está prevista para o outono deste ano.