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Novas regras para carros em fim de vida na União Europeia. O que vai mudar?

As novas regras já entraram em vigor a 13 de agosto e podem trazer poupanças para os europeus, já que vão fazer baixar o preço das peças de carros usadas e, consequentemente, o preço da manutenção dos automóveis. Cerca de 3,5 milhões de veículos desapareçam anualmente através de exportação ou de formas de descarte ilegais.
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As novas regras europeias para os veículos em fim de vida já entraram em vigor e vão alterar a forma como os automóveis são concebidos, tratados e exportados. O objetivo de Bruxelas é aumentar a reutilização e reciclagem de materiais, reduzir o desperdício e diminuir a dependência da União Europeia (UE) de matérias-primas importadas.

Segundo a Comissão Europeia, todos os anos, entre 10 e 12 milhões de veículos chegam ao fim da sua vida útil na UE. Estima-se ainda que cerca de 3,5 milhões de veículos desapareçam anualmente das estradas europeias através de exportações ou de formas de descarte ilegais.

O novo regulamento passa a abranger todo o ciclo de vida dos carros, desde a conceção e produção até ao tratamento no final da sua utilização. Entre as principais mudanças estão novas exigências para facilitar a desmontagem, reutilização e reciclagem, regras mais apertadas de recolha e rastreabilidade e uma maior responsabilidade dos fabricantes pelo tratamento dos veículos em fim de vida.

Mais plástico reciclado e regras apertadas para exportações

A indústria automóvel é uma das maiores consumidoras de recursos na Europa. Segundo dados de 2025 da Comissão Europeia, o setor representa 42% do consumo europeu de alumínio, 44% de magnésio, 63% dos metais do grupo da platina, 67% da borracha natural e 30% dos elementos de terras raras.

As novas regras procuram transformar os veículos usados numa fonte de matérias-primas secundárias, fomentando a economia circular, e mantendo dentro da economia europeia materiais como aço, alumínio, cobre, plástico e terras raras.

Com a nova legislação, uma das principais alterações é a introdução de metas obrigatórias para usar plástico reciclado em veículos novos. Os fabricantes têm de garantir que pelo menos 15% do plástico utilizado nos veículos é reciclado a partir de 2032. Em 2036, a percentagem sobe para 25%.

A Comissão Europeia deverá ainda definir metas para a utilização de aço e alumínio reciclados, que serão aplicáveis a partir de 2033.

Os fabricantes de automóveis ficam também obrigados a desenvolver veículos mais fáceis de desmontar, reutilizar e reciclar, bem como de disponibilizar informação mais detalhada sobre a remoção e substituição de componentes.

Outra mudança relevante diz respeito aos carros usados que são exportados para fora da UE. A partir de meados de 2031, apenas os automóveis que estejam em condições de circular poderão ser exportados. O objetivo é impedir que veículos em fim de vida sejam classificados como usados e enviados para países terceiros, onde podem acabar por ser descartados de forma inadequada. Segundo a Comissão Europeia, todos os anos são exportados mais de 800 mil “carros usados” para África.

O novo regulamento define ainda critérios mais claros para determinar quando um automóvel é considerado “veículo em fim de vida”. Só terá essa designação quando forem identificados danosirreparáveis ou quando o custo da reparação ultrapassar o seu valor de mercado. A idade, a marca, o modelo ou a origem do automóvel, por si só, não determinam que este esteja em fim de vida.

Mais peças usadas e custos para os fabricantes

A nova legislação pretende também aumentar a disponibilidade de peças sobressalentes usadas. Os fabricantes têm de facilitar a remoção de componentes dos veículos em fim de vida e melhorar a informação disponibilizada às oficinas e aos operadores de reparação.

A substituição de componentes como motor, caixa de velocidades, carroçaria ou chassis continua a ser possível, desde que o veículo mantenha os requisitos de segurança e possa circular legalmente.

Ao mesmo tempo, é reforçada a chamada “Responsabilidade Alargada do Produtor”. Os fabricantes vão ter de contribuir para os custos de recolha e tratamento dos veículos em fim de vida, criando um incentivo para que os automóveis sejam concebidos de forma mais sustentável.

Este novo regulamento reforça ainda a rastreabilidade e fiscalização dos veículos e prevê uma maior recuperação de matérias-primas consideradas críticas, como alumínio, cobre e terras raras. O regime passa também a abranger outras categorias, como camiões, autocarros e motociclos.

Estima-se que, até 2035, as novas regras possam permitir uma redução de 12,8 milhões de toneladas de emissões de CO2, avaliada em 2,9 mil milhões de euros. 

Para os consumidores, é estimado um custo inferior a 70 euros por veículo. Espera-se também que uma maior oferta de componentes em segunda mão ajude a reduzir o preço das peças usadas e, consequentemente, os custos de manutenção e reparação.

Para Jessika Roswall, comissária europeia para o Ambiente, citada pelo jornal “Eco”, o regulamento estabelece “um novo padrão europeu” para a forma como os veículos são concebidos, produzidos e recuperados já que permite “garantir a preservação de materiais essenciais” e tornar o setor automóvel “verdadeiramente circular”.

Por sua vez, Stéphane Séjourné, vice-presidente executivo da Comissão Europeia para a prosperidade e estratégia industrial, afirma que a nova legislação “não se resume apenas a resíduos, mas sim à resiliência e ao futuro industrial da Europa” uma vez que “ajuda a reduzir nossa dependência de fornecedores externos, fortalece a segurança económica da Europa e mantém os recursos estratégicos dentro da UE”, o que considera ser “uma política industrial pragmática”.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “[EU[ro Facts”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação – EP-COMM-SUBV-2025-MEDIA. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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