A Lei dos Serviços Digitais (ou DSA – Digital Services Act) tem como chancela a criação de “um mundo online mais justo e seguro”, protegendo os direitos fundamentais dos utilizadores.
A Comissão Europeia (CE) apresenta-a sob cinco grandes eixos/exemplos:
Proteção relativamente a matérias perigosas e conteúdos ilegais
Exemplo: Introdução de sistemas de sinalização obrigatórios e fáceis de utilizar que identifiquem conteúdos (como discursos de ódio) ou bens (como produtos contrafeitos) ilegais. Facilitar, assim, a denúncia.
Combate ao cyberbullying
Exemplo: Introdução de proteções mais fortes para pessoas alvo de assédio e intimidação online, como mecanismos de sinalização rápida, por parte dos utilizadores, de conteúdos que constituam partilha abusiva de imagens privadas ou que sejam ilegais.
Limitação da publicidade direcionada
Exemplo: Introduzir transparência na publicidade, garantindo que ela seja claramente rotulada e que haja informações disponíveis sobre quem a está a colocar e por que razão o utilizador a está a ver.
Desafiar a moderação de conteúdo
Exemplo: Capacidade de um utilizador questionar e contestar, de forma gratuita e ágil, a decisão de uma plataforma retirar um conteúdo por si colocado
Simplificação de termos e condições
Exemplo: Garantir que as plataformas em linha de muito grande dimensão (aquelas com mais de 45 milhões de utilizadores na UE) forneçam resumos concisos e inequívocos dos seus termos e condições na língua local da UE, para que todos saibam o que estamos a aceitar.
A Lei dos Serviços Digitais cria também um mecanismo de supervisão pública das plataformas online (VLOP) e dos motores de pesquisa em linha (VLOSE) de grande dimensão, ou seja, que atinjam mais de 10% da população da UE.
A supervisão das regras é partilhada entre a Comissão – para plataformas e motores de pesquisa com mais de 45 milhões de utilizadores na UE – e os Estados-membros, que serão os responsáveis pela fiscalização de quaisquer outras plataformas e motores mais pequenos, de acordo com o Estado-membro do estabelecimento (no limite, a partir de 17 de fevereiro deste ano).
Todas as plataformas e motores de pesquisa (exceto as micro e as de pequena dimensão) estão obrigadas a publicar, semestralmente, o respetivo número de utilizadores mensais ativos.
O regime sancionatório da CE tem duas vertentes: multa não variável até 6% do volume de negócios anual mundial e sanção periódica (até 5% do volume de negócios médio diário a nível mundial) por cada dia de atraso no cumprimento das obrigações impostas pela Lei dos Serviços Digitais.
Em conjunto com a Lei dos Mercados Digitais (DMA), a Lei dos Serviços Digitais (DSA) configura o pacote global da Lei dos Serviços Digitais, orientada no sentido de garantir um espaço digital mais seguro, a proteção dos direitos fundamentais dos utilizadores e condições de concorrência equitativas. Esta legislação terá de estar em vigor em todos os Estados-membros até 16 de fevereiro deste ano.
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Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.
