Mais de 25 anos depois do início do processo de negociação (28 de junho de 1999), União Europeia e Mercosul formalizaram o acordo comercial entre as duas organizações regionais com perfil continental, designado Acordo de Parceria UE-Mercosul (EMPA).
Quem está abrangido?
Ao todo, 31 países. Os 27 da UE e os quatro do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (uma vez que a Venezuela está suspensa desde 2017 e a Bolívia está em fase de integração até 2028).
É estimado um universo de mais de 700 milhões de consumidores (UE cerca de 450 milhões e Mercosul perto de 300). “A maior zona de livre comércio do mundo, um mercado que representa quase 20% do PIB global”, afirmou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, no discurso que proferiu na cerimónia de assinatura do EMPA.
Qual é o objetivo?
Aumentar de modo substancial o comércio de bens e serviços entre os dois espaços geográficos.
Ser protagonista de uma política económica não protecionista, ainda mais relevante quando os Estados Unidos optaram por seguir o caminho inverso.
Que medidas vão ser tomadas?
A matriz é a remoção das barreiras que dificultavam ou bloqueavam mesmo as relações económicas entre aqueles 31 países.
A principal é a eliminação de tarifas no comércio entre os países das duas organizações: mais de 91% dos produtos da UE deixarão de ter taxas de importação quando entram na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (com a reciprocidade no território dos 27).
Há, ainda, outras alterações que perseguem o mesmo propósito, de que são exemplo: abolição das barreiras não tarifárias ao comércio de bens; eliminação do tratamento tributário discriminatório sobre bens importados; agilização do comércio de serviços e abertura de compras públicas (contratos com os Estados).
Qual o impacto esperado?
Segundo a Comissão Europeia, o impacto global em toda a economia da UE, quando o acordo estiver totalmente implementado, atingirá quase 80 mil milhões de euros (um acréscimo até 0,05% ao PIB total).
A mesma estimativa prevê que, para as empresas da UE em particular, a eliminação ou redução das tarifas represente uma poupança que poderá chegar aos 4 mil milhões de euros.
Por setores, a Comissão Europeia prevê o seguinte incremento em produtos exportados da UE para o Mercosul:
Veículos automotores – + 200%
Máquinas – 35%
Produtos químicos – + 50%
Produtos agrícolas – + 49%
E como garantir a conformidade das normas nos produtos, atendendo às diferentes regras na UE e no Mercosul?
Ao trabalho de harmonização realizado até dezembro de 2024 (quando foi fechado o conteúdo do acordo com o Mercosul), seguiu-se ainda um reforço, consubstanciado pelas medidas adicionais propostas pela Comissão Europeia, que decorreram do contributo dos 27 Estados-Membros, do Parlamento Europeu e dos intervenientes diretamente interessados dos vários setores. As preocupações e respetivas garantias centram-se em três grandes grupos: salvaguardas bilaterais, normas sanitárias e fitossanitárias e alinhamento dos padrões de produção.
O que falta para a entrada em vigor do Acordo?
Neste processo – que tem contado com a dupla validação da Comissão Europeia e Parlamento Europeu –, e depois da assinatura do EMPA em Assunção (17 de janeiro), falta ainda o último e decisivo passo: a ratificação por todos os parlamentos nacionais dos 31 países, o que ocorrerá ao longo de 2026.
Na UE, será necessário um outro procedimento, precedente: a ratificação do Acordo Intermédio de Comércio (iTA) pelo Parlamento Europeu. O iTA tem por objeto o conteúdo do EMPA que é de competência exclusiva da UE e expirará logo que o EMPA entre em vigor.
_______________________________________

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “[EU[ro Facts”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação – EP-COMM-SUBV-2025-MEDIA. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.
