“Jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais” é a designação formal adotada pela União Europeia (UE) para classificar os países (ou Estados) que não cumprem todas as normas fiscais internacionais nem assumem o compromisso de o fazer.
Trata-se, assim, de um subgrupo dentro do universo mais alargado dos comummente chamados “paraísos fiscais”. O objetivo desta enumeração efetuada pelo Conselho da União Europeia é, segundo o próprio, encorajar esses países/jurisdições a imprimir mudanças na sua legislação e práticas fiscais, no sentido de uma maior transparência e justiça, sem prejuízo da competitividade tributária em que estão apostados. E o fim último é mitigar o branqueamento de capitais e a evasão e elisão fiscais.
Quem são?
Na última lista elaborada pela UE, a 20 de fevereiro, foram apontadas 12 jurisdições não cooperantes:
- Antígua e Barbuda (América central);
- Anguilla (América central);
- Fiji (Oceânia);
- Guam (Oceânia);
- Ilhas Virgens Americanas (América central);
- Palau (Oceânia);
- Panamá (América central);
- Rússia (Europa/Ásia);
- Trinidad e Tobago (América central);
- Samoa (Oceânia);
- Samoa Americana (Oceânia);
- Vanuatu (Oceânia).
A UE têm ainda uma segunda categoria (lista) – divulgada no mesmo momento – que elenca os países/jurisdições “que cooperam com a UE e têm compromissos pendentes”, ou seja, que reconhecem problemas na sua área fiscal e assumem a obrigação de os resolver num prazo concreto. Neste caso, atualmente, há 10 territórios: Arménia; Belize; Costa Rica; Curacao; Eswatini; Ilhas Virgens Britânicas; Malásia; Seychelles; Turquia; Vietname.
Se algum destes países/jurisdições não cumprir esse calendário, passará para a lista dos “não cooperantes”.
Quais são os critérios para avaliar os paraísos fiscais?
Os fatores que determinam a inclusão em alguma das duas listas já referidas não são estáticos, evoluindo ao longo do tempo. Quem os define é o Conselho da União Europeia, mas sempre “alinhados com as normas internacionais de boa governação fiscal, desenvolvidas nomeadamente em fóruns da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), conforme refere o site do Conselho.
Há três macrocritérios, que depois se segmentam:
- transparência fiscal;
- tributação justa;
- medidas contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros (medidas anti-BEPS).
E que consequências para esses territórios?
A primazia da UE é dada às medidas (defensivas) que devem ser adotadas pelos seus Estados-membros relativamente a essas jurisdições não cooperantes, tanto no plano fiscal como no não fiscal (e no âmbito da união ou no plano individual). Exemplos:
- Plano fiscal – não dedutibilidade de custos realizados num país/jurisdição não cooperante, medidas de imposto retido na fonte para combater isenções ou reembolsos indevidos;
- Plano não fiscal – Fundos de vários instrumentos financeiros da UE não poderem ser canalizados através de entidades de países não cooperantes.
A primeira lista de jurisdições não cooperantes com a UE realizou-se em dezembro de 2017, na altura após a análise de 92 territórios passíveis de serem considerados paraísos fiscais. Em cada ano, é elaborada por duas vezes e publicada no diário oficial. A próxima será conhecida em outubro.
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