O processo de eleição dos representantes de cada Estado-membro da União Europeia no Parlamento Europeu tem várias particularidades, com uma delas a ser o facto de cada um dos países eleger um número diferente de eurodeputados. Portugal ocupa, de momento, 21 assentos no plenário: mas como acontecerá com os vários países nas eleições europeias que se avizinham, agendadas entre 6 e 9 de junho de 2024?
Facto é que, segundo o próprio Parlamento Europeu, o número de deputados aumentará dos atuais 705 para 720, que irão compor o plenário na próxima legislatura, entre 2024 e 2029. A razão? Para “acompanhar a evolução demográfica da União Europeia a partir de 2019”.
Mas como se determina, de forma concreta, o número de eurodeputados de cada país? Em primeiro lugar, existe um número mínimo de lugares destinado a cada Estado-membro (seis), bem como um máximo (96). Além disso, está previsto um máximo de 750 eurodeputados – considerando a globalidade dos países -, a que se acresce o presidente do Parlamento Europeu, atualmente Roberta Metsola.
Além disso, importa notar que essa mesma distribuição de lugares tem por base um “nível mínimo de representação dos cidadãos europeus dos países mais pequenos”, mas também a “dimensão da população dos Estados-membros”. E existe uma explicação para esta regra, segundo esta instituição europeia: “embora os países mais pequenos tenham menos deputados do que os países maiores, os deputados dos países maiores representam mais pessoas do que os seus homólogos dos países mais pequenos”.
Sabendo que o número de lugares destinado a cada país é “decidido antes de cada eleição europeia”, consulte na lista seguinte o já definido número de eurodeputados que serão eleitos por cada Estado-membro no próximo escrutínio, em junho de 2024:
Alemanha: 96;
França: 81 (mais dois do que na presente legislatura);
Itália: 76;
Espanha: 61 (mais dois);
Polónia: 53 (mais um);
Roménia: 33;
Países Baixos: 31 (mais dois);
Bélgica: 22 (mais um);
Grécia: 21;
Chéquia: 21;
Suécia: 21;
Portugal: 21;
Hungria: 21;
Áustria: 20 (mais um);
Bulgária: 17;
Dinamarca: 15 (mais um);
Finlândia: 15 (mais um);
Eslováquia: 15 (mais um);
Irlanda: 14 (mais um);
Croácia: 12;
Lituânia: 11;
Eslovénia: 9 (mais um);
Letónia: 9 (mais um);
Estónia: 7;
Chipre: 6;
Luxemburgo: 6;
Malta: 6.
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Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.