A votação está agendada para o dia 9 de junho em território nacional (e para os dias 8 e 9 de junho no estrangeiro). Mas se por algum motivo não tiver disponibilidade para exercer o direito de voto nesse dia, poderá fazê-lo antecipadamente, a 2 de junho, mediante inscrição prévia.
O prazo de inscrição para o voto antecipado começou precisamente hoje, 26 de maio, e termina na próxima quinta-feira, 30 de maio. Para aceder à referida forma de voto deve manifestar essa intenção, por via postal (para a Secretaria-Geral da Administração Interna) ou por meio eletrónico (através desta hiperligação).
No que respeita à via postal, a morada do destinatário é a seguinte: Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa. Segundo informa a Comissão Nacional de Eleições (CNE), deverá ser remetida para chegar até ao dia 30 de maio, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico.
Concretizada a inscrição no voto antecipado, depois poderá fazê-lo no dia 2 de junho. Nessa data tem que se dirigir até à mesa de voto escolhida, identificar-se (preferencialmente através do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado. Após votar ser-lhe-á entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
E os cidadãos recenseados no território nacional que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição?
Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados, nas seguintes condições: por inerência do exercício de funções públicas ou privadas; em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; que sejam doentes em tratamento no estrangeiro; que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.
Nesse âmbito, entre os dias 28 e 30 de maio deve dirigir-se até às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Quanto ao voto em mobilidade, pela primeira vez não será necessária inscrição prévia. Nestas eleições para o Parlamento Europeu estará em funcionamento um novo sistema de cadernos eleitorais digitais atualizados em tempo real, o que possibilita exercer o direito de voto em qualquer freguesia de qualquer município, escolhendo qualquer uma das mesas disponíveis, sem necessidade de inscrição ou pré-aviso.
Ou seja, independentemente da freguesia onde está recenseado, poderá votar em qualquer outra freguesia do território nacional, bastando apresentar o respetivo documento de identificação.
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Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.