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Das instituições europeias aos Estados-membros: como funciona o processo legislativo na UE?

Este artigo tem mais de um ano
Alguma vez se questionou sobre como “nascem” as leis europeias? A quem cabe o direito de propor novas iniciativas legislativas e quem são as entidades responsáveis pelo processo de negociação e posterior aprovação das mesmas? O Polígrafo sistematiza, neste artigo, as principais particularidades sobre o ato de legislar no bloco europeu.

É um processo longo e que, para muitos cidadãos europeus, pode parecer algo complexo. Na maioria dos casos, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu desempenham o papel de legisladores no que toca ao “desenho” daquilo que serão, num momento posterior, as diretivas europeias. Mas nem sempre é assim.

Primeiro, importa notar que, no que concerne o processo legislativo na União Europeia, a Comissão Europeia desempenha um papel fundamental. Só esta instituição pode propor nova legislação de natureza vinculativa, que depois passará para “as mãos” do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.

Na maioria dos casos, as políticas da União Europeia são decididas por via do chamado processo legislativo ordinário – também conhecido como processo de “codecisão” e que foi introduzido em 1992 -, e através do qual se pretende atingir um acordo entre estas três instituições europeias sobre a legislação em cima da mesa, em cerca de 85 domínios de ação.

Depois de apresentada pela Comissão Europeia, a iniciativa legislativa é revista conjuntamente pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeia – que, através de um processo de negociação, vão efetuando as alterações e ajustes necessários para que se alcance o tão ambicionado acordo.

O objetivo passa por fazer com que o entendimento seja conseguido após a primeira ou segunda leitura da iniciativa. Mas, se isso não acontecer, existe ainda uma última oportunidade. Convoca-se o chamado Comité de Conciliação – composto por membros do Conselho da União Europeia (ou seus representantes) e por igual número de membros do Parlamento Europeu – para se tentar adotar o ato legislativo nesta terceira leitura.

Se ainda assim não se conseguir garantir um compromisso entre as partes envolvidas na negociação, ou se a iniciativa for rejeitada em qualquer das fases do processo, este cessa sem que a proposta seja adotada. Mas se o acordo for alcançado, há uma adoção da nova lei comunitária, posteriormente aplicável aos vários Estados-membros.

Há uma outra etapa que antecede todo este processo legislativo mas que, pela sua importância no âmbito da política europeia, não pode ser descurada. Está relacionado com o papel de outra instituição europeia, o Conselho Europeu. Sendo o responsável por definir as orientações e prioridades políticas da União Europeia, este acaba sempre por impactar as propostas que são apresentadas pela Comissão Europeia – que tem, também, em consideração outras “influências externas”, nomeadamente de outras instituições europeias, como o Banco Central Europeu (BCE), ou até mesmo da própria sociedade civil.

Os processos legislativos especiais 

Apesar de o processo legislativo ordinário ser o mais recorrente, existem ainda casos em que o Conselho da União Europeia se apresenta como o único legislador. Já o Parlamento Europeu tem, contrariamente ao que acontecia no caso anterior, um papel eminentemente consultivo, cabendo-lhe a missão de dar o seu parecer sobre a proposta que está a ser considerada.

Falamos aqui dos processos legislativos especiais, que ocorrem em casos expressamente previstos no Tratado da União Europeia – que prevê, ainda assim, em certos casos, uma fase de consulta obrigatória junto do Parlamento Europeu. Nessas situações, a iniciativa legislativa só adquire força de lei se o Parlamento tiver emitido um parecer, pelo que o Conselho da União Europeia não está apto a tomar por si só uma decisão sobre o tema.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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