As sanções da UE são um importante instrumento (mas não único) da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Desde 2004 que tem documentos estruturantes que balizam a sua concretização, com sucessivos aperfeiçoamentos.
Quem as pode aplicar?
O Conselho da União Europeia, após proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e debate no grupo de trabalho competente. A decisão tem de ser tomada por consenso.
Quais os seus potenciais destinatários?
- Governos (países não pertencentes à UE);
- entidades/empresas (que forneçam os meios para conduzir as políticas visadas pelas sanções);
- grupos ou organizações (como os terroristas);
- cidadãos (que apoiem de forma ativa as políticas ou atividades visadas).
Que tipo de práticas justificam a sua aplicação?
- terrorismo;
- atividades de proliferação nuclear;
- violações dos direitos humanos;
- anexação ou agressão a um território estrangeiro;
- desestabilização deliberada de um país soberano;
- ciberataques.
Que tipos de sanções existem?*
- embargos às armas;
- restrições à admissão de pessoas constantes de listas (na prática, proibição de viagem): as pessoas visadas não podem entrar na UE ou sair do Estado-Membro de que são nacionais, caso sejam cidadãos da UE;
- congelamento de bens pertencentes a pessoas ou entidades constantes de listas: todos estes bens na UE são congelados e as pessoas ou entidades da UE não podem disponibilizar fundos às pessoas ou entidades constantes de listas;
- sanções económicas ou restrições dirigidas a setores específicos da atividade económica, incluindo proibições de importação ou exportação de determinadas mercadorias; de investimento e de prestação de determinados serviços, etc.
*Estas sanções são as autónomas da UE (e não conjuntas com a ONU) e de caráter não diplomático
O que acontece a quem viola as sanções impostas pela UE?
Em novembro de 2022, iniciou-se o processo legislativo na UE com vista a incluir as violações das sanções na “lista de crimes reconhecidos pela UE”, tal qual são previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Assim, Estados, empresas, associações ou indivíduos da/na UE que “furem” estas penalizações incorrerão na prática destes crimes e ficam sujeitos, também eles, às sanções que decorram da infração penal que estão a cometer, sempre segundo o princípio da proporcionalidade.
Para que este princípio e consequentes regras passem a ser uma realidade, falta apenas que o acordo provisório alcançado em dezembro entre o Conselho e o Parlamento Europeu seja aprovado pelos representantes permanentes dos Estados-membros (Coreper).
Consulte aqui o mapa atual das sanções da UE (onde predominam Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia e Síria).
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Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.