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Como funcionam as sanções da União Europeia?

Os sucessivos pacotes de sanções da União Europeia (UE) à Rússia - a 22 de fevereiro foi aprovado o 13.º - têm dado visibilidade a este poderoso meio da política externa dos 27 Estados-membros. Saiba como funciona.

As sanções da UE são um importante instrumento (mas não único) da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Desde 2004 que tem documentos estruturantes que balizam a sua concretização, com sucessivos aperfeiçoamentos.

Quem as pode aplicar?

O Conselho da União Europeia, após proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e debate no grupo de trabalho competente. A decisão tem de ser tomada por consenso.

Quais os seus potenciais destinatários?

  • Governos (países não pertencentes à UE);
  • entidades/empresas (que forneçam os meios para conduzir as políticas visadas pelas sanções);
  • grupos ou organizações (como os terroristas);
  • cidadãos (que apoiem de forma ativa as políticas ou atividades visadas).

Que tipo de práticas justificam a sua aplicação?

  • terrorismo;
  • atividades de proliferação nuclear;
  • violações dos direitos humanos;
  • anexação ou agressão a um território estrangeiro;
  • desestabilização deliberada de um país soberano;
  • ciberataques.

Que tipos de sanções existem?*

  • embargos às armas;
  • restrições à admissão de pessoas constantes de listas (na prática, proibição de viagem): as pessoas visadas não podem entrar na UE ou sair do Estado-Membro de que são nacionais, caso sejam cidadãos da UE;
  • congelamento de bens pertencentes a pessoas ou entidades constantes de listas: todos estes bens na UE são congelados e as pessoas ou entidades da UE não podem disponibilizar fundos às pessoas ou entidades constantes de listas;
  • sanções económicas ou restrições dirigidas a setores específicos da atividade económica, incluindo proibições de importação ou exportação de determinadas mercadorias; de investimento e de prestação de determinados serviços, etc.

*Estas sanções são as autónomas da UE (e não conjuntas com a ONU) e de caráter não diplomático

O que acontece a quem viola as sanções impostas pela UE?

Em novembro de 2022, iniciou-se o processo legislativo na UE com vista a incluir as violações das sanções na “lista de crimes reconhecidos pela UE”, tal qual são previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Assim, Estados, empresas, associações ou indivíduos da/na UE que “furem” estas penalizações incorrerão na prática destes crimes e ficam sujeitos, também eles, às sanções que decorram da infração penal que estão a cometer, sempre segundo o princípio da proporcionalidade.

Para que este princípio e consequentes regras passem a ser uma realidade, falta apenas que o acordo provisório alcançado em dezembro entre o Conselho e o Parlamento Europeu seja aprovado pelos representantes permanentes dos Estados-membros (Coreper).

Consulte aqui o mapa atual das sanções da UE (onde predominam Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia e Síria).

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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