
Com a guerra na Ucrânia, muito se tem debatido sobre as ambições deste país no que toca à adesão ao bloco europeu. O presidente Volodymyr Zelensky tem vindo, nos últimos meses, a ecoar que, a par do combate à investida russa, a integração europeia é uma das principais prioridades do país. E a própria presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, reconheceu, durante uma visita ao país no sábado, 4 de novembro, os “excelentes progressos” da Ucrânia no âmbito desse processo.
Porém, este não é o único país oficialmente candidato à integração no grupo agora composto por 27 Estados-membros - algo que conquistou em junho de 2022. Existem outros sete que se encontram, atualmente, na fase de “transposição” da “legislação europeia para o direito nacional”: Albânia (desde 2014); Bósnia-Herzegovina (2022); Moldova (2022); Montenegro (2010); Macedónia do Norte (2005); Sérvia (2012); e Turquia (2005).
Além destes, existem ainda outros dois “candidatos potenciais” a esta integração, mas que ainda “não satisfazem as condições de adesão à UE”. São eles a Geórgia e o Kosovo.
Como funciona o processo de candidatura?
Antes de mais, é importante não esquecer que se trata de um processo “complexo e demorado”, durante o qual os Estados têm de garantir o cumprimento de vários requisitos. “Além de ter de cumprir as condições de adesão, o país candidato tem de aplicar a legislação e a regulamentação europeias em todos os domínios”, lê-se na página oficial da União Europeia.
Além disso, apenas os países que cumprem as ditas “condições de adesão” podem avançar com a candidatura. Mas que requisitos são esses? Falamos dos “critérios de Copenhaga”, que implicam “a existência de uma democracia estável e de um Estado de Direito”, mas também “uma economia de mercado em funcionamento e a aceitação de toda a legislação e regulamentação europeias, inclusivamente do Euro”.
Assim, qualquer Estado que pretenda aderir ao bloco europeu deverá apresentar uma candidatura nesse sentido ao Conselho da União Europeia. Instituição que, depois, pede à Comissão Europeia “que avalie” a “capacidade” do país em causa para satisfazer os critérios de Copenhaga”. Esse parecer servirá de base para que, num momento posterior, o Conselho decida “sobre um mandato de negociação”, que possibilitará a abertura oficial de conversações “durante as quais cada domínio é debatido separadamente”.
Acresce a isso o facto de existir um “grande volume de legislação e regulamentação europeias que cada país candidato tem de transpor para o direito nacional”, o que acaba por fazer com que estas negociações acabem sempre por ser bastante demoradas.
Importa ainda dar nota de que os Estados candidatos a membros da União Europeia são ainda “apoiados financeiramente, administrativamente e tecnicamente durante este período de pré-adesão”. Tal é feito através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), que tem vindo a ser implementado desde 2007 e que, no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027, conta com uma dotação orçamental de 14,162 mil milhões de euros.
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