Do Parlamento Europeu à Comissão Europeia, são várias as instituições que, diariamente, trabalham em prol da União Europeia (UE). É o caso, precisamente, do Conselho Europeu e do Conselho da União Europeia, que, apesar da similaridade dos nomes, contam com membros e funções diferentes.

Quais são, então, as diferenças entre elas? E onde se insere nesta discussão o Conselho da Europa? O Polígrafo descreve, neste artigo, quais são as principais funções e particularidades de cada uma destas entidades.

Conselho Europeu vs. Conselho da União Europeia 

O Conselho Europeu é uma entidade atualmente presidida pelo belga Charles Michel e, em resumo, “define as orientações e prioridades políticas da UE”. É uma instituição que agrega os 27 Estados-membros da União Europeia, cada um deles representado pelos seus chefes de Estado ou de Governo.

Estes dirigentes “reúnem-se pelo menos quatro vezes por ano, geralmente em março, junho, outubro e dezembro”, segundo pode ler-se na página “online” destas duas entidades, ambas sediadas em Bruxelas, na Bélgica. Aliás, destes encontros fazem ainda parte o presidente desta instituição - eleito para mandatos de dois anos e meio -, mas também o presidente da Comissão Europeia, atualmente Ursula von der Leyen.

Já o Conselho da União Europeia apresenta um propósito diferente, que passa por negociar, aprovar e adotar a legislação europeia, em conjunto com o Parlamento Europeu - após a mesma ser proposta pela Comissão Europeia. Os seus membros são os ministros dos Governos nacionais de cada Estado-Membro, “agrupados por domínio de intervenção” - ou seja, por especialidade: da Defesa à Saúde, passando pela Economia e Finanças, entre muitos outros. As reuniões são bem mais frequentes do que acontece com o Conselho Europeu, realizando-se “cerca de 70 a 80 reuniões” por ano.

Uma curiosidade acerca do Conselho da União Europeia, fundado em 1958, é que a sua Presidência é rotativa, acabando por ser assumida, a cada seis meses, por um Estado-membro diferente. Este semestre, é Espanha que assume essa função, tendo como lema “A Europa, mais próxima”.

Conselho da Europa

Perante esta exposição, podemos questionar-nos: onde se insere o Conselho da Europa? Trata-se, igualmente, de uma entidade da União Europeia? A resposta é negativa. É definida, na verdade, como a “principal organização de defesa dos direitos humanos no continente” europeu. Dela fazem atualmente parte 46 Estados-membros, “27 dos quais são também membros da União Europeia” e todos eles europeus.

Sediada em Estrasburgo, França, esta organização internacional foi criada a 5 de maio de 1949, com vista a “promover a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito”. É ainda, de momento, sede da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, entre muitos outros mecanismos.

Resumindo, aquilo que o Conselho da Europa faz é garantir e prestar apoio na aplicação das convenções internacionais nestas matérias nos vários Estados-membros. Entre as suas principais “missões”, neste âmbito, encontra-se a garantia do combate à corrupção, ao tráfico de seres humanos, ao racismo e intolerância, e à exploração e abuso sexual de crianças, entre muitos outros.

A entidade é liderada por um secretário-geral - atualmente Marija Pejčinović Burić, eleita para um mandato de cinco anos. O seu “órgão de decisão” é o Comité dos Ministros, que “determina a política” da instituição e é “composto pelos ministros dos Negócios Estrangeiros de cada Estado-membro ou pelos seus representantes diplomáticos permanentes em Estrasburgo”.

Importa ainda lembrar que apenas três anos depois da fundação do Conselho da Europa nasceu a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, em 1952, que iria depois “evoluir” para a atual União Europeia.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto "EUROPA". O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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