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Quem é que vai receber o novo apoio extraordinário de 240 euros?

Este artigo tem mais de um ano
O Governo vai aprovar hoje em Conselho de Ministros um novo apoio extraordinário no valor de 240 euros, para ajudar a enfrentar o aumento do custo de vida resultante da inflação. Como é que se processa e quem é que tem direito a esse auxílio estatal?

“Esta semana o Conselho de Ministros vai aprovar um outro aumento para as famílias mais vulneráveis, de uma prestação extraordinária, de 240 euros, que corresponde a um esforço muito grande, tendo em conta aquilo que foi a evolução da inflação neste segundo semestre. (…) E entre a próxima semana e o final do ano um milhão de famílias que têm prestações mínimas, que beneficiam da tarifa social de energia, vão receber mais 240 euros. Começa a ser pago no dia 23 de dezembro e será pago até ao final do ano”, revelou o primeiro-ministro António Costa, em entrevista à revista “Visão” publicada ontem (na versão digital), dia 14 de dezembro.

A medida que será aprovada hoje em reunião de Conselho de Ministros destina-se aos cidadãos com menores rendimentos: todos os que estão abrangidos pela tarifa social de eletricidade ou recebem prestações sociais mínimas poderão receber este novo apoio extraordinário para enfrentar o aumento do custo de vida.

Quais são as prestações sociais mínimas? A saber: o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

Os beneficiários dessas prestações e/ou da tarifa social de eletricidade já tinham recebido dois apoios extraordinários de 60 euros (total de 120 euros) no final do primeiro e segundo trimestres.

Foram então abrangidas as famílias em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma prestação social mínima, ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão, e em que o apuramento do rendimento de referência do respetivo agregado corresponde a situação de pobreza extrema.

Neste âmbito, a atribuição do apoio foi automática e o pagamento foi realizado pela Segurança Social através de transferência bancária.

Relativamente aos beneficiários da tarifa social de eletricidade, o apoio extraordinário chegou a um total de 762.320 famílias. “A Segurança Social procede ao pagamento do apoio extraordinário com base na comunicação da Direção-Geral de Energia e Geologia dos elementos necessários à identificação dos clientes finais economicamente vulneráveis que sejam beneficiários da tarifa social de eletricidade, por referência ao mês de março de 2022. A Segurança Social defere a atribuição do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis de forma automática e oficiosa”, determinou-se na lei.

 

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