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Da restrição à fiscalização: raio-X à proposta do PSD que limita o acesso dos menores de 16 anos às redes sociais

Apesar de ter recebido luz verde, a proposta do PSD que restringe o acesso a redes sociais para menores de 16 anos tem gerado críticas, tanto pelo conteúdo quanto pela sua aplicabilidade prática. Em plenário, alertou-se que “o fruto proibido é sempre o mais apetecido” e acusou-se PSD e PS, partidos que viabilizaram o documento, de tentar controlar e doutrinar “as mentes que são o futuro do país”. Neste artigo, o Polígrafo explica o que poderá mudar para crianças e plataformas digitais se as medidas entrarem em vigor.
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A restrição ao uso de redes sociais poderá tornar-se uma realidade em Portugal. O Parlamento aprovou, na generalidade, na última quinta-feira (12 de fevereiro), um projeto de lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais, fixando os 16 anos como a idade mínima para o acesso autónomo a estas plataformas.

O PSD, autor do projeto, esclarece que o propósito do projeto não é banir as redes sociais, mas sim o de “estabelecer regras para proteger crianças e jovens, permitindo-lhes navegar com liberdade e segurança no mundo digital e dotando-os de capacidade para tomar decisões informadas sobre as suas atividades online, sem comportamentos aditivos, maximizando os benefícios e minimizando os riscos para o seu bem-estar mental e social”.

Para tal, o plano é deixar de haver acesso livre de crianças e jovens a ambientes digitais, estabelecendo-se os 13 anos como idade mínima para utilização, mediante autorização expressa e supervisão dos pais ou de outro responsável, e 16 anos para acesso autónomo.

A lei não se limita às redes sociais, abrangendo também “plataformas de apostas e jogos online, serviços de partilha de imagens e vídeos, serviços de alojamento de conteúdos e aplicações de comunicação”. São ainda incluídos os “prestadores de serviços e conteúdos com restrições etárias, como conteúdos violentos, aditivos ou sexuais, ou qualquer serviço que possa prejudicar o desenvolvimento físico ou mental das crianças” e os “prestadores de lojas de aplicações e serviços intermediários online que ofereçam conteúdos ou funcionalidades com características suscetíveis de causar dano físico ou mental às crianças”.

Ficam de fora os serviços de comunicações eletrónicas interpessoais, como o WhatsApp, as aplicações e jogos em linha “com carácter informativo ou pedagógico especificamente desenhados para crianças” e as plataformas e “aplicações em linha exclusivamente destinadas a difundir conteúdos de manifesto interesse público, em especial nas áreas da educação e saúde”.

Restrição deve ser acompanhada de consciencialização

Renato Carvalho, membro da Direção Nacional da Ordem dos Psicólogos Portugueses, considera legitimo o propósito do projeto dada a “correlação que se verifica entre a utilização problemática de redes sociais e videojogos no conjunto de indicadores de saúde mental e integração social”.

“O uso que é dado a estes instrumentos pode refletir-se no desenvolvimento da criança, nomeadamente na construção da identidade, na interação social e no exercício da cidadania. Há também indicadores de ansiedade e depressão associados a uma utilização excessiva das redes sociais e de outras ferramentas digitais”, afirmou ao Polígrafo, ressalvando, contudo, que “correlação não é causalidade” e sublinhando que existem muitas variáveis envolvidas.

Para Renato Carvalho, esta restrição não pode deixar de ser acompanhada por ações de consciencialização sobre os riscos dos ambientes digitais, de forma a que os jovens adquiram as ferramentas e competências necessárias para navegar de maneira informada, crítica e segura. Essa é também uma das intenções da proposta, que refere num dos artigos, o desenvolvimento de “campanhas regulares de informação, prevenção, proteção de dados, literacia e segurança das crianças em ambientes digitais, dirigidas a crianças, pais, profissionais de educação e à sociedade em geral”.

Fragilidades na proteção de dados

É precisamente neste ponto que surgem mais dúvidas. Tanto na Assembleia da República como nas redes sociais, questionou-se em que ponto ficaria a privacidade e a proteção de dados com a verificação de idade nestes ambientes digitais.

Ao Polígrafo, Diogo Duarte, especialista na área da proteção de dados, refere que “a proposta legislativa do Grupo Parlamentar do PSD adota uma abordagem fortemente assente em conceitos indefinidos e em mecanismos generalizados para efeitos de verificação da idade, sem definir de forma suficientemente clara os limites técnicos e as salvaguardas necessárias para garantir o respeito pelos direitos fundamentais”.

Assim, continua, “na presente proposta, as questões essenciais para efeitos da proteção da privacidade e do direito à proteção dos dados pessoais surgem essencialmente relegadas para o referencial técnico, como se estes fossem direitos de segunda linha”.

Ainda que considere que a proposta do PSD prossegue um objetivo alinhado com o direito europeu, o especialista identifica fragilidades em quatro domínios da proposta: 

  • Verificação generalizada de idade e risco de desproporcionalidade

Com este projeto, deixa de ser permitida a utilização de mecanismos de verificação baseados na autoidentificação do utilizador. As plataformas e serviços abrangidos pela lei terão de implementar mecanismos de verificação de idade compatíveis com o sistema Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante.

Ao tornar a verificação de idade uma condição estrutural de acesso a um conjunto alargado de serviços digitais, a medida acaba por implicar o “tratamento sistemático de dados pessoais para efeitos de identificação ou verificação de atributos, podendo afetar indistintamente todos os utilizadores, podendo gerar uma situação de deproporcionalidade.

Esta obrigação, alerta Diogo Duarte, cria uma tensão jurídica com a legislação europeia. Isto porque o Regulamento dos Serviços Digitais estabelece que as plataformas devem proteger os menores, mas não as obriga a tratar dados pessoais adicionais para verificar se um utilizador é menor. Já o projeto de lei português introduz precisamente essa exigência, ao tornar a verificação de idade uma condição de acesso a vários serviços digitais.

  • Utilização da Chave Móvel Digital e centralização dos mecanismos de verificação

O jurista adverte que a utilização de sistema estatal de identificação, como a Chave Móvel Digital, como infraestrutura de acesso a serviços digitais privados levanta “preocupações relacionadas com centralização dos dados pessoais, da dependência tecnológica, do impacto em caso de incidentes de segurança e eventual associação entre identidade civil e comportamento online”.

“Quanto mais central um sistema é, maior é o incentivo à cibercriminalidade, e maior é o impacto resultante de um qualquer incidente de segurança que afete os dados pessoais. Riscos como a criação de falsas entidades ou o acesso indevido a contas verificadas são somente exemplos que ilustram os potenciais impactos associados à centralização dos mecanismos de verificação”, destaca.

Diogo Duarte alerta ainda que é necessário considerar o risco de exclusão digital, uma vez que nem todos dispõem de telemóvel pessoal, número próprio ou de acesso à Chave Móvel Digital.

  • Monitorização de menores e risco de profiling

O projeto de lei prevê mecanismos para “monitorizar contactos e interações sinalados como potencialmente de risco” e para impor a “deteção de contactos suspeitos e o bloqueio automático de determinados conteúdos”. Segundo o especialista, estas disposições podem levar as entidades abrangidas a tratar dados pessoais de forma mais extensa e exaustiva, aumentando o risco de profiling, a possibilidade de falsos positivos e a normalização de práticas de vigilância digital.

  • Critério territorial baseado na residência

O projeto de lei estabelece que o regime se aplica a serviços acessíveis a crianças “residentes em território nacional”, uma  expressão pressupõe um vínculo formal de residência em Portugal.

“É legítimo questionar a situação das crianças que, estando em território português, não apresentam um vínculo de residência. Pretende o projeto de lei excluir estas crianças do seu âmbito de proteção, ou por outro lado, impulsionar a recolha adicional de dados pessoais relativos à localização ou verificação territorial? O projeto de lei é pouco claro quanto a esta questão, muito embora a expressão “residentes em Portugal” esteja presente ao longo de todo o texto”, nota ainda o especialista.

Importa destacar que falta ainda discutir a proposta na especialidade, sendo já esperadas várias alterações. Ao Polígrafo, fonte oficial do PSD revelou que serão ouvidos vários especialistas nesta área para aperfeiçoar o projeto.

Este artigo foi desenvolvido em 2026 para o projeto “Prebunking at Scale”, com o apoio da European Fact-Checking Standards Network.

These materials were developed in 2026 for the Prebunking at Scale project, with support from the European Fact-Checking Standards Network.

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