Há países que não têm acordo de extradição para Portugal?

Contactado pelo Polígrafo, o advogado Paulo Saragoça da Matta, especialista em Direito Penal, refere que existem vários "universos" a ter em conta quando se fala na possibilidade de extradição num caso como este.

"O primeiro universo são os países da União Europeia no Conselho da Europa com os quais existem acordos e tratados emergentes da própria relação da União Europeia e do Conselho da Europa. Temos um segundo círculo que são aqueles países com os quais temos uma relação especial histórica, os PALOP. Com eles temos duas convenções, uma de 1995 e outra posterior que é a chamada convenção PALOP. Com todos estes dois grupos de países há regras específicas de extradição simplificadas", explica o advogado.

Saragoça da Matta indica que existe ainda um terceiro grupo de países, com quem Portugal "tem relações diplomáticas mais ou menos próximas e com os quais tem acordo de extradição específicos, acordos que são bilaterais". Num quarto grupo estão os países com os quais Portugal não tem acordos bilaterais de extradição, ou seja," tal quer dizer é que não há um enquadramento para processar esse pedido de extradição com regras previamente estabelecidas, o que não afasta a extradição da pessoa seja a pedido do Estado Português", conclui.

Avaliação do Polígrafo: Verdadeiro

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Caso o ex-banqueiro esteja num país que não tenha acordo de extradição para Portugal, pode ser forçado a regressar para cumprir pena?

Sim, é verdade. Ao Polígrafo, Paulo Saragoça da Matta esclarece que mesmo quando não existe um enquadramento para processar esse pedido de extradição com regras previamente estabelecidas, "tal não afasta a possibilidade de a pessoa ser extraditada a pedido do estado português ao estado em que a pessoa se encontra".

Segundo o advogado, nestes casos é necessário seguir por uma "via mais complexa", que implica "um pedido da justiça portuguesa à justiça de outro país". Assim, quando não existe um tratado de extradição, "os pedidos têm de ser feitos através do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) português  ao MNE do país em que a pessoa se encontra".

Em relação à morosidade deste processo, Saragoça da Matta explica que "pesam aqui as relações diplomáticas mais ou menos próximas que Portugal tenha com esse país. Podemos imaginar vários países com os quais não temos representação diplomática e vice-versa, casos em que tem tudo de ser tratado entre os dois MNE de cada país e em que a situação é necessariamente mais complexa".

Avaliação do Polígrafo: Verdadeiro

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Rendeiro apresentou moradas de postos diplomáticos dos países para os quais viajou. Podia tê-lo feito?

Segundo um despacho emitido pela juíza de um dos processos em que o ex-líder do BPP é arguido, não. Estando sujeito à medida de Termo de Identidade e Residência, o ex-banqueiro podia viajar para qualquer país do mundo, ficando apenas obrigado a informar os processos em que é arguido sobre o destino para o qual se iria deslocar, bem como fornecer a morada do local onde ficaria instalado. No entanto, Rendeiro apresentou a morada dos postos diplomáticos como contacto nestas viagens.

Tal como foi noticiado pelo jornal "Observador", o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ordenou a sua presença em audiência no próximo dia 1 de outubro. A decisão foi tomada pela juíza Tânia Loureiro Gomes no chamado processo dos prémios, no qual Rendeiro foi condenado a uma pena de prisão efetiva de 10 anos, após promoção nesse sentido do Ministério Público e do assistente (o próprio BPP).

Ora, neste despacho lê-se o seguinte: "é inequívoco que uma representação consular ou uma embaixada não são lugares de livre disposição e fruição pelos cidadãos, sendo portanto desprovido de razoabilidade que o arguido as indique como constituindo o seu paradeiro”, lê-se no despacho da juíza que ordenou a presença de Rendeiro em Lisboa no próximo dia 1 de outubro".

Entretanto, tal como noticiado pela SIC esta quarta-feira, a mesma juíza já mandou emitir mandados de captura internacional para prender o ex-banqueiro. O despacho com carácter de urgência está nesta altura a ser formalizado para seguir para várias polícias, entre as quais Europol, Interpol, PSP e Polícia Judiciária. Os mandados de captura são emitidos para a colocar Rendeiro em prisão preventiva e não para o cumprimento da pena.

Avaliação do Polígrafo: Falso

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Fugas para o estrangeiro em casos de condenação a pena de prisão já aconteceram no passado?

Sim. São vários os casos idênticos ao que sucede agora com João Rendeiro.

Um dos mais polémicos foi o de Fátima Felgueiras. Este caso  remonta a 2003, quando a ex-presidente da Câmara Municipal de Felgueiras foi acusada de corrupção e financiamento ilegal da secção local do Partido Socialista, numa operação que ficaria conhecida como “Saco Azul”.

Felgueiras fugiu para Rio de Janeiro mesmo antes da decisão da prisão preventiva ter sido tornada pública pelo Tribunal da Relação de Guimarães. Em 2005 volta a Portugal e após vários pedidos de recurso, foi absolvida de todos os crimes em 2011.

João Vale e Azevedo, antigo presidente do Sport Lisboa Benfica, foi outro dos casos mais comentados na imprensa portuguesa. Em março de 2007, e depois de já ter cumprido pena de prisão pelos casos Ovchinnikov e EuroArea, foi condenado novamente no âmbito do caso Dantas da Cunha e do processo Ribafria. O ex-advogado foge para Inglaterra, onde se inicia uma longa luta judicial pela sua extradição entre os dois países. Só em 2012 se entrega às autoridades portuguesas.

Avaliação do Polígrafo: Verdadeiro

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