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Amamentação em Portugal. O que nos dizem os números e a falta deles?

Uma dispensa por um máximo de dois anos, com prova a cada seis meses, para travar "abusos" no exercício de um direito. Foram assim justificadas pela ministra do Trabalho as mudanças previstas na lei da dispensa para a amamentação no anteprojeto do Governo da reforma laboral. Palma Ramalho chegou mesmo a sugerir que há mães que amamentam os filhos até à primária para usufruir da redução de horário, mas não apresentou dados que o corroborem. Entretanto, soube-se que tanto a ACT como a CITE só têm registo de denúncias de empresas que terão violado o direito à dispensa. Já as estatísticas a respeito do aleitamento materno, a partir dos seis meses, são limitadas. Neste artigo, compilamos alguns números relevantes sobre a amamentação em Portugal.
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O Governo quer mudar a lei da dispensa para a amamentação para que não haja “abusos”, defendeu a ministra do Trabalho, em entrevista à TSF, quando alertou para “muitas práticas abusivas em que, de facto, as crianças parecem que continuam a ser amamentadas para efeitos de dar à trabalhadora um horário reduzido, que é duas horas por dia que o empregador paga, até andarem na escola primária”.

O certo é que as “muitas práticas”  do “exercício abusivo de um direito” apontadas pela ministra não foram quantificadas, nem durante a entrevista nem depois com a pressão da comunicação social. Partidos como o PS e o Livre também já pediram por números que corroborem a afirmação da ministra, se é que estes existem.

Mas atualmente o que nos dizem as estatísticas sobre a amamentação em Portugal?

Questionada pelo Polígrafo, a Direção-Geral da Saúde (DGS), referiu que, em 2024, nas consultas realizadas a crianças com menos de 1 ano, cerca de 57% apresentavam registo de aleitamento materno exclusivo até aos quatro meses e que, aos seis meses, essa proporção era de cerca de 33%. “Estes dados refletem o registo feito por profissionais de saúde e devem ser interpretados à luz da realidade do setor público“, destacou.

Os dados sobre este tema tornam-se escassos depois dos seis meses de vida do bebé. Isto acontece porque a maior parte dos estudos se foca no período de aleitamento materno exclusivo, que, segundo as recomendações da OMS, deve durar até aos 6 meses de idade.

“No que diz respeito à prevalência da amamentação após os seis meses – e, em particular, após o primeiro ano de vida – a informação atualmente disponível é limitada e não permite caracterizar de forma representativa a prática a nível nacional”, explica a DGS, adiantando que “não dispõe de dados que permitam validar ou quantificar situações de amamentação prolongada fora do quadro clínico ou recomendado”.

Importa sublinhar que, a partir dos seis meses, a criança deve começar a introdução alimentar, mantendo a aleitamento materno complementar até aos dois ou mais anos, recomenda a OMS. 

Ainda que sejam estas as orientações, os poucos dados que existem mostram que a prevalência da amamentação até esta idade será residual. Segundo o COSI Portugal 2022, coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, apenas 5,6% das crianças continuavam a ser amamentadas aos dois anos de idade.

Recuando a 2012-2013, o estudo “Alimentação precoce e estado nutricional das crianças portuguesas nos primeiros 36 meses de vida: EPACI Portugal 2012” trouxe dados importantes. Entre 1007 crianças com idades entre 2 e 3 anos, apenas 4,3% continuavam a ser amamentadas aos 24 meses.

DGS alinhada com as direções da OMS

Após o anúncio das mudanças previstas na licença para a amamentação, a Direção-Geral da Saúde (DGS) reforçou que, mesmo após os dois anos de vida, a amamentação continua a trazer benefícios para a saúde e o bem-estar das crianças, tendo por isso recomendado que a amamentação se mantenha para lá desse período sempre que seja benéfica para a mãe e para a criança.

“A presença e proximidade da mãe com o bebé é fundamental para o seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, sobretudo nos primeiros 1000 dias de vida”, destacou ao jornal “Expresso“, apontando que este é período considerado “crítico para a formação do vínculo afetivo e para a construção de uma base segura de desenvolvimento”.

ACT e CITE sem queixas de abusos

As declarações da ministra relativamente ao assunto mereceram críticas de partidos de diferentes quadrantes políticos e da Sociedade Cvil. No que à taxa de aleitamento materno aos cinco e seis anos da criança – idade com que entram na primária – não encontrámos quaisquer dados estatísticos. Contudo, face à intervenção da ministra, já se sabe que pelo menos a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) não têm conhecimento de qualquer queixa por práticas abusivas.

Em resposta à agência Lusa, a ACT garantiu não ter registos de queixas de trabalhadoras que terão usufruído do horário reduzido para amamentação de forma abusiva. Por outro lado, a autoridade deu conta de 23 casos de abuso por parte da entidade empregadora. Desde 2021, autuou 10 empresas por não cumprirem o direito ao horário reduzido para amamentação. Nos restantes 13 casos, deixou advertências às empresas.

Já a CITE, que também não recebeu nenhuma denúncia  por parte da entidade empregadora de trabalhadoras que estariam a abusar desse mesmo direito, recebeu uma queixa feita por uma mulher referente à violação do direito à dispensa.

Fátima Messias, coordenadora para a Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN, destacou que o “direito à amamentação ou ao aleitamento continua a ser um direito muito pressionado pelas entidades patronais”, levando muitas mulheres a desistir a priori de um direito previsto na lei.

E recorda uma situação extrema: “As entidades patronais pretendiam obrigar as mulheres a espremer as mamas para provar que ainda tinham leite para as suas crianças”.

Mudanças previstas na reforma laboral

No anteprojeto do Governo para a reforma da legislação laboral, o artigo 47.º sofre uma alteração significativa: o direito da mãe à dispensa de trabalho para amamentação, que antes vigorava “durante o tempo que durar a amamentação”, passa a estar limitado “até a criança perfazer dois anos”.

Já o n.º 1 do artigo 48.º do Código do Trabalho estipula que, para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora deve comunicar ao empregador, com 10 dias de antecedência relativamente ao início da dispensa, que está a amamentar o filho, sendo obrigatório apresentar um atestado médico caso a dispensa se prolongue para além do primeiro ano de vida da criança.

No entanto, o anteprojeto do Governo altera este artigo, passando a exigir que a trabalhadora comunique o início do período de dispensa com a mesma antecedência de 10 dias, mas impondo a obrigação de apresentar um atestado médico que comprove a amamentação desde o início. Além disso, para efeitos de renovação da prova, a trabalhadora deverá apresentar um novo atestado médico a cada seis meses.

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