A DGS divulgou na quinta-feira a nota técnica que considera que “a avaliação de risco-benefício é favorável à vacinação universal das crianças entre os cinco e os 11 anos”, mas não vai revelar os pareceres que antecederam esta posição técnica.
No entanto, horas depois voltou atrás na decisão e decidiu divulgar a informação. Mas seria esta decisão de não divulgar os pareceres técnicos legal? A DGS estaria a violar o princípio da transparência? O Polígrafo foi à procura de resposta junto de três especialistas em direito administrativo.
Para o professor de direito da Universidade do Porto Pedro Costa Gonçalves, a resposta é clara: “Esta decisão é ilegal e inconstitucional.” Na perspetiva do especialista em direito administrativo, a posição da DGS viola “um princípio na Constituição que é o direito de acesso à informação administrativa”.
Pedro Costa Gonçalves vai mais longe e acusa a DGS de “falta de transparência”, sublinhando que “não há nenhuma justificação possível” que fundamente esta decisão. “Antes de a decisão ser proferida, a DGS poderia reservar o acesso aos documentos. A partir do momento em que a decisão é proferida, a DGS não pode vedar o acesso aos documentos que utilizou na preparação dessa decisão, salvo casos em que esteja em causa a defesa nacional, segredo de justiça, intimidade da vida privada, etc. O que não é o caso”, sustenta em entrevista ao Polígrafo.
A posição da DGS viola “um princípio na Constituição que é o direito de acesso à informação administrativa”.
Além disso, continua o especialista, “a partir do momento em que há uma exigência pública do acesso aos parecer técnicos seja de um jornalista seja de um cidadão qualquer, a Direção-Geral da Saúde é obrigada legalmente, sob pena de responsabilidade, a permitir o acesso a esta informação”.
Esta opinião é partilhada por Paulo Otero, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que considera que esta decisão “não é legal nem é admissível no modelo de administração baseado no princípio da transparência das decisões administrativas e no princípio da publicidade”, já que “o princípio da publicidade não abrange apenas a decisão final”.
Esta decisão “não é legal nem é admissível no modelo de administração baseado no princípio da transparência das decisões administrativas e no princípio da publicidade”.
“Nestas matérias de natureza técnica, o princípio da publicidade abrange os estudos que foram elaborados para sustentar e para fundamentar essa mesma decisão”, explica.
Para Paulo Otero, esta decisão resulta, por isso, num “défice de informação dos cidadãos em geral, mas também dos técnicos que podem, dentro da sociedade civil, controlar a razoabilidade, a adequação da respetiva solução final”.
Já Licínio Lopes Martins, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que esta falta de transparência pode ser colmatada caso a DGS explicite o parecer publicamente, para os pais decidirem qual deve ser a decisão relativamente aos filhos.
“A transparência pode ser cumprida de outro modo, se a Direção-Geral da Saúde explicitar o parecer publicamente para que os pais decidam se vão vacinar ou não os filhos”.
“A transparência pode ser cumprida de outro modo, se a Direção-Geral da Saúde explicitar o parecer publicamente para que os pais decidam se vão vacinar ou não os filhos. Desse modo, podemos dizer que ficavam satisfeitas três condições: em primeiro lugar, a divulgação do conteúdo do parecer em geral para a comunidade em geral; em segundo lugar, o princípio da transparência e também da administração técnico-científica e, em terceiro lugar, o esclarecimento da população mais diretamente interessada, que é obviamente a população que tem filhos”, remata.
Artigo atualizado às 16h27 depois de, em conferência de imprensa, a DGS ter anunciado que, afinal, iria divulgar o parecer técnico.