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Covid-19. Tudo o que precisa de saber e esclarecer sobre as novas regras da pandemia

Este artigo tem mais de um ano
Sabe o que fazer se estiver em contacto com alguém que testou positivo? E qual o tempo de isolamento que tem de cumprir se estiver infetado? E como justificar a ausência no trabalho? No dia em que se registaram quase 9.000 novos casos de Covid-19 em Portugal e com o número de contactos de risco a aumentar, o Polígrafo responde a todas as questões.

O que é considerado um contacto de risco?

Tal como descrito no site da DGS, um contacto de risco Covid-19 é assim considerado nas situações em que “uma pessoa esteve exposta a um caso de Covid-19 dentro do período de infecciosidade, ou a material biológico infetado com o vírus”. Por exemplo, quando uma pessoa presta cuidados diretos a doentes com Covid-19 ou tem contacto com um ambiente laboratorial com amostras de Covid-19 e nas situações em que existiu contacto próximo ou permanência em ambiente fechado com doente.

Também são considerados casos de risco as pessoas que viajam com um doente infetado, ou seja,  companheiros de viagem, passageiros dois lugares à volta da pessoa infetada num avião, pessoas que partilhem a mesma cabine num navio e também os tripulantes de bordo que tenham contacto direto com o doente.

 

Em que situações um contacto é considerado de alto risco?

No dia 2o de dezembro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma relativa ao rastreio de contactos Covid-19, que pode consultar na íntegra aqui. Entre as alterações, destaca-se a entrada dos vacinados que coabitem com um ou mais casos confirmados de Covid-19 na lista de contactos considerados de alto risco. Na versão anterior da norma, as pessoas com vacinação completa eram apenas consideradas contacto de alto risco se vivessem com a pessoa infetada “em contexto de elevada proximidade, por exemplo, partilha do mesmo quarto”.

Também indivíduos com o esquema vacinal completo, mas que sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto em Estruturas Residenciais para Idosos e outras respostas similares, são considerados para o grau máximo de risco. Os utentes e trabalhadores de lares e outras instituições dedicadas a pessoas idosas fazem igualmente parte deste grupo.

De acordo com a mesma norma, são também contactos de alto risco as pessoas que não tenham o esquema vacinal completo. Todos os contactos de alto risco estão sujeitos a isolamento profilático, no domicílio ou noutro local definido a nível local, pela Autoridade de Saúde encarregada do caso.

 

Qual o período de transmissibilidade a ter em conta para fins de rastreio de contactos?

Nos casos sintomáticos, o período de contacto em que a doença pode ter sido transmitida, e em que passa a ser considerado um contacto de risco, estende-se desde 48 horas antes da data de início de sintomas de Covid-19 até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado.

Em casos assintomáticos, as 48 horas começam a contar a partir da data da colheita da amostra biológica para o teste laboratorial ou “quando for possível estabelecer uma ligação epidemiológica: desde 48 horas após a exposição ao caso confirmado, até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso”, destaca-se na norma.

 

Como saber se é um contacto de risco?

Segundo a DGS, os contactos são identificados através de três meios: pela Autoridade de Saúde na sequência da investigação epidemiológica de um caso confirmado de infeção pelo SARSCoV-2, pelos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO), no contexto laboral dos profissionais de saúde e pelo  Centro de Contacto SNS 24, através de algoritmos validados para o efeito.

Portanto, a identificação do contacto de risco vai depender, após um novo caso confirmado, da recolha sistemática de informação clínica e epidemiológica que visa identificar rapidamente possíveis casos secundários de modo a quebrar cadeias de transmissão.

Assim que tomar conhecimento de que esteve recentemente com alguém que testou positivo ao novo coronavírus deve ligar para a Saúde 24 para receber instruções de como proceder.

 

Quantos dias de isolamento tem de cumprir um infetado? E um contacto de alto risco?

Os contactos de alto risco estão sujeitos a isolamento profilático, no domicílio ou noutro local definido a nível local, pela Autoridade de Saúde. Para tal, é emitida uma Declaração de Isolamento Profilático. O fim do isolamento é estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2, realizado ao 10.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado.

A norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus, refere que no caso dos doentes sintomáticos com Covid-19 com doença ligeira ou moderado o isolamento termina ao fim de “dez dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”. Nestes casos, o período de isolamento termina sem que seja necessário um teste à Covid-19.

Já os doentes com Covid-19 assintomática, ou seja, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, “o fim das medidas de isolamento é determinado dez dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19″, destaca a norma.

Nos casos de doença grave, o isolamento apenas termina após 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos” e mais uma vez sem utilização de antipiréticos durante três dias consecutivos.

 

Como justificar o período de ausência no trabalho?

A situação de isolamento pressupõe o preenchimento, por parte do delegado de saúde responsável, do Certificado de Isolamento Profilático que serve enquanto documento justificativo de ausência ao trabalho e para a eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

Segundo o despacho emitido pelo Governo, se uma pessoa ficar em isolamento preventivo (profilático) devido ao perigo de contágio pelo Covid-19 e faltar, temporariamente, ao seu emprego por ordem da autoridade de saúde está salvaguardada a sua proteção social e os seus direitos.

Depois de receber alta do isolamento, o doente ou casos suspeito pode regressar à vida normal, continuando a guiar-se pelas recomendações da DGS em vigor para a generalidade da população.

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