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Polémica: avó de Mortágua poderia ou não ser despejada? Líder do BE recusa reagir a quem a acusa de ter mentido e lei Cristas não dá respostas definitivas

Tivesse mais ou menos de 65 anos, as redes sociais estão longe de acreditar que a avó da coordenadora do Bloco de Esquerda possa ter ficado em "sobressalto" com cartas do senhorio fundamentadas pela lei das rendas. Apesar de ter sido Mariana Mortágua a expor a história, ontem à noite no debate frente a Luís Montenegro, o partido recusa agora partilhar mais detalhes sobre a idade da avó da deputada. O Polígrafo reúne as possibilidades, teorias e até erros que motivaram "a mentira da avó".

Ontem à noite, na CNN Portugal, Mariana Mortágua partilhou com Luís Montenegro, à sua frente na mesa, a história de vários idosos que foram expulsos através de uma lei “aprovada pelo PSD”. Bastava um senhorio, uma carta e a vontade de aumentar as rendas anteriores a 1990.

“Eu lembro-me de uma lei das rendas em que as pessoas idosas recebiam uma carta, e, se não respondessem durante 30 dias, a renda aumentava para qualquer valor e podiam ser expulsas. Eu vi idosos a serem expulsos, eu conheço o pânico que era receber uma carta do senhorio”, começou por explicar a coordenadora dos bloquistas. Conhece-o, referiu, porque o viveu de perto: “Eu vi o sobressalto da minha avó ao receber cartas do senhorio, porque não sabia o que é que lhe ia acontecer, e essa foi uma responsabilidade do PSD, que esvaziou as cidades.”

Dois pontos relevantes: é impossível comprovar e/ou negar que a avó de Mariana Mortágua tenha recebido cartas do senhorio com base no previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) de 2012; mesmo questionado, o Bloco de Esquerda preferiu não divulgar a idade da avó de Mortágua, o que nos deixa com dois cenários possíveis.

Avó com menos de 65 anos

Tendo em conta que Mariana Mortágua tem hoje 37 anos, (25 anos em 2012), é improvável – mas não impossível – que a sua avó tivesse naquele ano (tampouco nos anos seguintes) menos de 65 anos. Não descartada a hipótese, ditava a lei que seria possibilitada a atualização das rendas anteriores a 1990, ou seja, antes da vigência do Regime de Arrendamento Urbano, a todos os menores de 65 anos.

Com a atualização das rendas, o arrendatário passava a ter 30 dias a contar da receção da comunicação do valor da renda, do tipo e da duração do contrato propostos pelo senhorio. Foi também este regime que permitiu um procedimento de despejo extrajudicial, de forma a tornar mais “simples e menos morosa a desocupação do local arrendado por incumprimento do arrendatário”. Bastava para isso que se desse a falta de pagamento de rendas, de caducidade do contrato pelo decurso do prazo ou de cessação do contrato por oposição à renovação ou por denúncia.

Avó com mais de 65 anos

Todas as situações mencionadas na primeira hipótese se anulam perante a possibilidade da avó de Mariana Mortágua ter, em 2012, mais de 65 anos. Foi esta alínea da lei que deixou as redes sociais em euforia nas acusações de que a coordenadora do Bloco de Esquerda terá mentido sobre a própria avó. Mas, também sobre este cenário, dois pontos:

Mariana Mortágua garantiu que a avó ficou “sobressaltada” com cartas que recebeu do senhorio porque “não sabia o que lhe ia acontecer”. Ora, ter mais de 65 anos, apesar de constituir uma isenção ao aumento deliberado da renda, não significa que o senhorio não o pudesse intentar. A situação seria a seguinte: o senhorio enviaria a carta com a proposta de novo valor de renda, o arrendatário teria 30 dias para se pronunciar e, se fosse caso disso, invocar circunstâncias como: rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado familiar inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais; idade igual ou superior a 65 anos; deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

Mas também neste caso há excepções: se fosse intenção do senhorio fazer obras profundas na habitação em que vivia o maior de 65 anos, que obrigassem à desocupação do locado por colocarem em causa as condições de habitabilidade, podia haver lugar ao seu despejo e à respetiva suspensão da execução do contrato.

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