Joaquim Rocha Afonso (Nós Cidadãos): “Há quatro blocos à roda dos quais giram os 18,4 mil milhões que fogem por ano para a corrupção. Cerca de sete vez mais do que o Orçamento da saúde”
Nem 18,4 mil milhões de euros nem sete vezes o Orçamento do Estado para a Saúde. Os dados voltaram a ser utilizados em 2020, no âmbito do grupo de trabalho nomeado a 21 de fevereiro do mesmo ano pelo Governo para analisar o relatório e pensar a Estratégia Nacional Contra a Corrupção, mas dizem respeito a 2018.
As contas foram feitas pelo partido “Os Verdes” do Parlamento Europeu, num relatório sobre “Os custos da corrupção na União Europeia”. À data, as perdas anuais provocadas pela corrupção em Portugal cifravam-se nos 18,2 mil milhões de euros, quase 8% do PIB. Segundo o documento, este montante é “mais de 10 vezes superior ao orçamento dirigido ao apoio aos desempregados: cerca de 1,8 mil milhões de euros”, “supera o orçamento para a área da saúde: cerca de 16,1 mil milhões de euros” e “representa cerca de 80% do orçamento para cuidados com idosos: cerca de 22,4 mil milhões de euros”.
Os mais de 18 mil milhões de euros multiplicam ainda por nove “o orçamento atribuído às polícias e às famílias e crianças: quase 1,9 mil milhões de euros”, são “314 vezes superiores ao orçamento para políticas habitacionais: 58 milhões de euros”, “sete vezes superiores ao orçamento para doenças e invalidez: cerca de 2,4 mil milhões de euros” e representam “o dobro da verba anual alocada à educação: 8,7 mil milhões de euros”.
Comparativamente ao último Orçamento do Estado para a Saúde, relativo ao ano de 2021 e que previa gastos na ordem dos 12,5 mil milhões de euros, o valor gasto em corrupção é apenas 1,44 vezes o Orçamento para a saúde.
Avaliação do Polígrafo: Pimenta na Língua
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Bruno Fialho (Alternativa Democrática Nacional): “Não houve um excesso de mortalidade em Portugal. Há uma sentença que prova que apenas 152 pessoas é que morreram por Covid-19”
Uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), de 19 de maio de 2021, referente ao processo 525/21.4BELSB, faz uma citação de dados que lhe foram diretamente remetidos pela Direção Geral da Saúde (DGS) relativamente ao número de vítimas mortais da Covid-19. O contexto para esta sentença e dados nela indicados é o de um pedido de informação – constituído por 16 pontos – relativo a provas científicas/estudos e estatísticas sobre a Covid-19, que um grupo de cidadãos dirigiu à DGS (em fevereiro de 2021).
As duas questões sobre as quais a DGS dispunha de dados eram as seguintes: “XI – Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causada por infeção SARS-Cov2, tendo a causa da morte sido objetiva e legalmente aferida por via de autópsia a cadáveres” e “XII – Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causada por infeção SARS-Cov2, tendo a causa da morte sido unicamente aferida por via do teste PCR”.
A resposta da DGS, contida na sentença do TACL, referia: “Após análise da base réplica do SICO desde 01-01-2020 até 18-04-2021 (…): Entre 2020 e 2021 foram emitidos 152 certificados de óbito pelos médicos que trabalham para a tutela Ministério da Justiça (INMLCF) cuja causa básica de morte foi devido a Covid-19 (…) Dos 152 certificados de óbito, a 148 óbitos foi dispensada autópsia (…)”
Como na maior parte dos casos de morte por Covid-19 existe um diagnóstico prévio da doença, não havendo igualmente indícios de violência, não é realizada autópsia às respetivas vítimas. Desta forma, os 152 casos de morte por Covid-19 certificados pelo INMLCF representam somente uma parte residual (menos de 1 por cento) do número oficial de óbitos devidos à pandemia na data da resposta da DGS (16.973).
Avaliação do Polígrafo: Pimenta na Língua
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José Pinto Coelho (Ergue-te): “Tenho dúvidas de que tenham morrido 19 mil pessoas por Covid-19. Há uma fraude também aí”
A afirmação de José Pinto Coelho contém um detalhe importantíssimo. O líder e fundador do Ergue-te refere-se às mortes “por” Covid-19 e não de portugueses “com” Covid-19. Ora, em Portugal e tal como já foi afirmado pela DGS, a contagem é feita por excesso e não por defeito, incluindo os óbitos de doentes com Covid e não apenas os por Covid.
No início da pandemia, quando o método de contagem foi alterado, a diretora-geral da Saúde esclareceu que “se um médico escreveu no certificado de óbito que o evento terminal foi Covid, então é assim que esse óbito é contabilizado”.
Assim, o evento terminal, “aquele que finalmente matou a pessoa”, referiu Graça Freitas, é o principal a ser considerado na declaração de óbito. Ainda assim, e para descartar falsas interpretações, Diogo Cruz, subdiretor-geral da Saúde, assegurou que as pessoas podem, como é claro, morrer por outros motivos. E exemplificou: “Vou dar um exemplo extremo, só para ficar claro aquilo que estou a dizer. Uma pessoa que esteja positiva para Covid e que tenha um acidente de viação, naturalmente morre do acidente de viação.”
“Havendo Covid e havendo a menor suspeita de que possa ter sido Covid, estamos a considerar Covid, ao contrário de outros países da Europa”, acrescentou Diogo Cruz.
Avaliação do Polígrafo: Pimenta na Língua
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Bruno Fialho (Alternativa Democrática Nacional): “Não houve um excesso de mortalidade em Portugal por causa da Covid-19”
Os boletins do Instituto Nacional de Estatística (INE) comprovam o contrário. O último disponível, relativo às semanas 4 e 5 de 2021, comprova que apesar de nas primeiras semanas de 2020, o número de óbitos ter sido, em geral, “inferior aos valores médios do período 2015-2019, em março, contrariamente às tendências passadas, a mortalidade começou a aumentar, atingindo um primeiro pico entre 30 de março e 5 de abril, para o qual contribuíram, em parte, os óbitos por Covid-19”.
“Novo máximo de óbitos foi atingido em meados de julho, apesar do reduzido contributo do número de óbitos por Covid-19 para o aumento da mortalidade. À medida que se aproximou do final do ano e do início de 2021, este aumento foi, cada vez mais, explicado pelo aumento dos óbitos por Covid-19″, lê-se no documento.
Desde a última semana de 2020 (28 de dezembro a 3 de janeiro de 2021), continua o INE, “o número de óbitos aumentou de forma continuada até à semana 3 (18 a 24 de janeiro), atingindo nessa semana o maior número de óbitos semanal observado desde o início da pandemia. Nessa semana morreram 5 011 pessoas, mais 2 145 pessoas que a média de 2015-2019. O número de óbitos por Covid-19 foi nessa semana 1 693, representando 33,8% do total de óbitos”.
Nas semanas 4 e 5 de 2021, “o número de óbitos diminuiu, apesar de continuar muito acima do observado desde o início da pandemia. Nessas duas semanas registaram-se em Portugal, respetivamente, 4 711 e 3 825 óbitos (somando 8 536 óbitos). O número de óbitos por COVID-19 nessas semanas foi de 2 036 e de 1 597, representando, respetivamente, 43,2% e 41,8% do total de óbitos. Na semana 4 (25 a 31 de janeiro) registou-se o maior número de óbitos semanal por COVID-19 (2 036) desde o início da pandemia”.
Ainda nessas semanas, o excesso de mortalidade foi de 1878 e 1131 óbitos, respetivamente, “representando um acréscimo de 66,3% e 42,0% relativamente à média de 2015-2019 nas mesmas semanas”. O número de óbitos por Covid-19 no mesmo período foi ainda superior ao excesso de mortalidade, “o que significa que excluindo os óbitos por Covid-19 a mortalidade registada nestas duas semanas situar-se-ia abaixo da média do período 2015-2019”.
Avaliação do Polígrafo: Pimenta na Língua
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Vitorino Silva (RIR): RIR quer “reduzir IVA da restauração de 23% para 13%”
O representante do partido RIR afirmou no debate de ontem à noite, na RTP, que Portugal precisa de três reduções de “10%”: Nas “portagens”, “combustíveis” e no IVA da restauração. Só que neste último objetivo a tarefa de Vitorino Silva complicar-se-ia, já que o mesmo está nos 13% (valor apontado como objetivo do candidato) desde 2016.
A 1 de julho de 2016, o Governo de António Costa pôs em prática a descida do IVA na restauração, de 23% para 13%, no sentido de manter a “sustentabilidade das empresas, a criação de condições para que possam investir, e sobretudo para que possam criar emprego”, afirmava à data o primeiro-ministro acerca desta medida.
A proposta de Orçamento do Estado para 2016 estabelecia que o IVA nas “refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio e nos serviços de alimentação e bebidas desce de 23% para 13%, o mesmo não acontecendo com bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas”.
Assim, atualmente a restauração suporta a taxa intermédia do IVA, de 13%, exceto no caso destes últimos produtos, nos quais se aplica a taxa normal de 23%.
Avaliação do Polígrafo: Pimenta na Língua
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Amândio Madaleno (Partido Trabalhista Português): “Nos Açores, o RSI acabou”
Se alguns dos candidatos falam em medidas do passado, para Amândio Madaleno o Rendimento Social de Inserção (que foi reduzido com base nos processos de fiscalização do Instituto da Segurança Social nos Açores) já foi eliminado totalmente no mesmo arquipélago. Esta afirmação valeu um “pimenta na língua” ao representante do Partido Trabalhista.
Em novembro de 2021, segundo um comunicado da vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, através do Instituto da Segurança Social, IPRA, foram conhecidos os dados mais recentes relativos ao Rendimento Social de Inserção, de onde se destaca uma “tendência sustentada de descida do número de famílias e de beneficiários a receber a referida prestação”
“Em outubro de 2021, existiam 4.921 famílias e 13.143 beneficiários da referida prestação, correspondendo a uma variação homóloga (outubro de 2020 – outubro de 2021) de menos 563 famílias e de menos 1.373 beneficiários. No mesmo período, a prestação média mensal foi de 273,34 euros, por família, e de 83,85 euros, por beneficiário”, lê-se no comunicado.
Avaliação do Polígrafo: Pimenta na Língua
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Cidália Guerreiro (PCTP-MRPP): “Houve uma altura em que [as máscaras] até foram dadas como sendo proibidas (…) E poderiam levar à morte, digamos assim”
O Polígrafo consultou a Legislação Covid-19, disponível no Diário da República e não encontrou nenhum documento que remeta para a proibição do uso de máscaras. No dia 27 de outubro (Lei n.º 62-A/2020), aliás, procedeu-se até à “imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”.
Cerca de dois meses depois (Lei n.º 75-D/2020), renovou-se a obrigação do uso de máscaras em espaços públicos. O mesmo viria a acontecer a 5 de abril e a 14 de junho de 2021, em sequência do aumento do número de casos.
Até hoje, de acordo com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo tornou obrigatório o uso de máscaras em: espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre; salas de espetáculos, de cinemas, salas de congressos, recintos – eventos corporativos, culturais, desportivos (como estádios); estabelecimentos e serviços de saúde; estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis; e na utilização de todos os transportes coletivos de passageiros.
Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter afirmado, no início da pandemia, que a utilização de máscaras podia transmitir uma falsa sensação de segurança, a extrapolação de Maria Cidália Guerreiro resulta numa declaração completamente falsa. No decorrer da pandemia foi aconselhado e até determinado o uso obrigatório de máscaras em determinadas ocasiões, mas nunca proibido.
Avaliação do Polígrafo: Pimenta na Língua
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Bruno Fialho (Alternativa Democrática Nacional): “DGS disse ao tribunal que não tem provas de que os [testes] PCR funcionam”
Como já tinha sido verificado pelo Polígrafo, há uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), de 19 de maio de 2021, referente ao processo 525/21.4BELSB, como citado pelo líder do ADN, que faz uma citação de dados que lhe foram remetidos diretamente para o tribunal pela Direção Geral da Saúde (DGS).
O contexto para esta sentença e dados nela indicados é o de um pedido de informação – constituído por 16 pontos – relativo a provas científicas/estudos e estatísticas sobre a Covid-19, que um grupo de cidadãos dirigiu à DGS (em fevereiro). Após não terem obtido resposta, os requerentes desse pedido recorreram ao TACL (em março), que, por sua vez, instou a DGS (já em abril) a facultar a informação solicitada.
Em resposta a essa intimação, a DGS referiu que não tinha na sua posse “nenhum documento administrativo correspondente” às questões levantadas em 14 dos 16 pontos, sendo que uma delas requeria um documento que comprovasse a eficácia dos testes RT-PCR.
Ainda assim, em Portugal, os testes de despistagem do novo coronavírus são efetuados de acordo com as
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Centro Europeu de Prevenção e
Controlo das Doenças (ECDC).
Aliás, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) publicou um guia para definir os critérios dos testes à doença, no qual se garante que são “seguros e fiáveis”. Nesse documento indica-se também onde se pode fazer a colheita para o exame e quais os procedimentos do mesmo. “A decisão da realização do teste só é válida após a avaliação clínica dos profissionais de saúde que estão habilitados para a fazer”, sublinha-se no guia.
Ainda no site da Comissão Europeia, na secção da saúde pública em resposta ao coronavírus também se garante que os testes à Covid-19 têm uma “elevada qualidade”. A base de dados da Comissão referente “aos dispositivos de diagnóstico in vitro e aos métodos de despistagem da COVID-19 recolhe todas as informações publicamente disponíveis sobre o desempenho dos dispositivos médicos”. Inclusive, estão disponíveis vários documentos que escrutinam o desempenho dos métodos atuais de despistagem da Covid-19.
Avaliação do Polígrafo: Pimenta na Língua
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