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Exclusivo: Inês Sousa Real apresentou proposta na AR para Estado financiar agricultura biológica apesar de possuir empresas que a praticam

Este artigo tem mais de um ano
Juntamente com dois outros deputados do PAN, Inês Sousa Real é autora de um Projeto de Resolução que propõe um pacote de incentivos financeiros à agricultura biológica - exatamente o tipo de exploração faz nas empresas agrícolas a que, direta e indiretamente, está ligada. Ao Polígrafo, a líder do PAN garante estar "de consciência tranquila".

Inês Sousa Real e dois outros deputados do PAN são autores de uma proposta apresentada na Assembleia da República que propõe um pacote de incentivos à agricultura biológica, no qual há várias medidas de financiamento.

A líder do PAN, que detém participações maioritárias em duas empresas desse mesmo setor (na Berry Dream por via conjugal e na Red Fields individualmente e através do casamento), é uma das três subscritoras do Projeto de Resolução n.º 1353/XIV/2.ª, que recomenda ao Governo “o apoio à produção e promoção de produtos com origem na Agricultura Biológica”.

A iniciativa legislativa, que deu entrada no Parlamento a 18 de Junho e baixou à Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar (que a porta-voz do PAN integra) três dias depois, aponta para 9 medidas concretas, sendo as seguintes de natureza pecuniária:

– “Reabrir medidas de apoio financeiro à conversão para Agricultura Biológica, garantindo que os apoios se destinam exclusivamente a este tipo de agricultura”;

– “Alocar recursos financeiros à execução plena da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e Plano de Acção (PA) 2017-2027”;

– “Dotar financeiramente a assistência técnica apoiada aos novos agricultores”.

A iniciativa legislativa, que deu entrada no Parlamento a 18 de Junho e baixou à Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar (que a porta-voz do PAN integra) três dias depois, aponta para 9 medidas concretas, sendo três de natureza pecuniária.

O Polígrafo SIC questionou o presidente da Comissão Parlamentar de Transparência e o Estatuto dos Deputados sobre a eventual incompatibilidade entre a participação de Inês Sousa Real no trabalho parlamentar que tratasse de questões de agricultura biológica (em especial, votações) e os interesses da deputada do PAN no setor (por via das empresas de que é sócia e juridicamente corresponsável).

No dia 10 de dezembro de 2019, a dirigente do PAN alienou a sua participação numa das duas empresas agrícolas de que era sócia. A passagem da quota foi realizada em favor da sua sogra, Maria Lisete Brás Soares - e esta, no mesmo dia, transmitiu-a ao seu filho Pedro Brás Soares, marido de Inês Sousa Real, com quem está casado em regime de comunhão de adquiridos. Ou seja, a líder do PAN continuou a ser dona da empresa, embora de forma indireta.

Em declarações ao Polígrafo, Inês Sousa Real começa por dizer que a proposta em causa seria “uma forma de incentivar todos os agricultores em Portugal que ainda não optaram pelo modo biológico a fazer a transição para técnicas e práticas agrícolas mais sustentáveis, bem como de colocar o país mais próximo do cumprimento da meta europeia”. E coloca os negócios do seu marido de fora desta equação, uma vez que, garante, “já detém certificação para a produção de mirtilos em modo biológico, pelo que não beneficiaria, desde logo, do essencial das recomendações vertidas na iniciativa, como é o caso do “apoio financeiro à conversão para agricultura biológica, garantindo que os apoios se destinam exclusivamente a este tipo de agricultura”.

Em declarações ao Polígrafo, Inês Sousa Real afirma que a proposta em causa seria “uma forma de incentivar todos os agricultores em Portugal que ainda não optaram pelo modo biológico a fazer a transição para técnicas e práticas agrícolas mais sustentáveis”

Há, porém, algo que a líder do PAN não nega: que, ao propor a alocação de recursos financeiros à execução da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, a iniciativa potencialmente pode beneficiar a empresa em nome do seu marido. Mas, sublinha, “beneficiaria por igual todos os produtores do modo biológico, mas acima de tudo os consumidores, pois ao mesmo tempo que se promoveria boas práticas ambientais, também estar-se-ia a promover uma alimentação mais saudável. A adoção por parte do Governo desta recomendação do PAN beneficiaria também, e de forma igual, todos os agricultores em modo biológico, no que respeita à aplicação de medidas tendentes a assegurar a penalização de produtores que contaminem produções de agricultura biológica com produtos químicos considerados nocivos para o ambiente e para a saúde dos consumidores. A contaminação dos solos dos terrenos em modo biológico por parte de explorações agrícolas não-biológicas é um problema que afeta muitos agricultores bio e que podem ver assim posto em causa todo um investimento.”

Apesar de se dizer “de consciência tranquila“, Inês Sousa Real admite que “se fosse hoje não assinaria a proposta, por perceber agora que facilmente se deturpam factos. Não sou um boy ou uma girl que cresceu em qualquer estrutura partidária. Venho de fora do sistema e estou a ser penalizada por isso”, conclui a líder do PAN.

Jorge Lacão, sublinhando que não faz qualquer comentário sobre situações concretas referentes a deputados, indicou as duas circunstâncias que configuram uma situação de incompatibilidade: “A Lei 52/2019 é muito clara quanto aos impedimentos: se um titular de cargo político tiver 10 ou mais por cento do capital social da sociedade ou se a sua parte do capital for superior a 50 mil euros, a sua empresa não pode participar em concursos públicos.”

Apesar de se dizer “de consciência tranquila“, Inês Sousa Real admite que “se fosse hoje não assinaria a proposta, por perceber agora que facilmente se deturpam factos. Não sou um boy ou uma girl que cresceu em qualquer estrutura partidária. Venho de fora do sistema e estou a ser penalizada por isso”.

Sobre a inibição dos deputados participarem em votações que tratem de setores relacionados com a suas empresas ou o dever de informarem o seu interesse particular na matéria em apreço, Jorge Lacão remete para o Estatuto dos Deputados: “Há um artigo [no Estatuto] inteiramente dedicado à questão do conflito de interesses no exercício do mandato. Relembro também que a declaração do registo de interesses já cumpre o fim do deputado prestar informação sobre essa matéria, embora o Estatuto também preveja qual o procedimento para as situações não referidas no registo de interesses.”

Em resumo, à luz da lei, a líder do PAN não estava impedida de apresentar propostas nem tinha a obrigação de fazer qualquer declaração de existência de interesse particular ou de voto, uma vez que já havia declarado aos serviços da Assembleia da República as participações sociais/quotas que detinha nas suas empresas, conforme é público pelo seu Registo de Interesses. Estamos, por isso, no domínio da ética – e este é susceptível a diferentes interpretações.

A consulta dos dois diplomas permite confirmar que Inês Sousa Real e o marido (pelo regime de comunhão de adquiridos), do ponto de vista formal, não tinham, de facto, de abdicar da participação e gestão das suas empresas para Sousa Real poder assumir o mandato de deputada. Esta acumulação implica, ainda assim, a interdição à candidatura destas a qualquer concurso público.

Em resumo, à luz da lei, a líder do PAN não estava impedida de apresentar propostas nem tinha a obrigação de fazer qualquer declaração de existência de interesse particular ou de voto, uma vez que já havia declarado aos serviços da Assembleia da República as participações sociais/quotas que detinha nas suas empresas, conforme é público pelo seu Registo de Interesses. Estamos, por isso, no domínio da ética – e este é susceptível a diferentes interpretações.

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