Quem pode votar? E do que precisa para exercer este direito?

Podem votar, no dia 30 de janeiro, os cidadãos portugueses maiores de 18 anos recenseados até 3o de novembro, no território nacional ou no estrangeiro. Nas eleições legislativas de 2022, estão em condições de votar 10.821.244 eleitores, quase mais 10 mil do que em 2019.

A inscrição no recenseamento é automática e também o número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa de voto e que entregue o documento de identificação civil.

Como posso saber onde estou recenseado?

Tal como descrito no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), pode saber qual o local e mesa de voto aos quais tem de se deslocar no dia da eleição no site: www.recenseamento.mai.gov.pt, através de SMS (gratuito) para o 3838, com a mensagem "RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd". Pode ainda aceder a essa informação na junta de freguesia do seu local de residência.

Quem pode votar antecipadamente?

O voto antecipado em mobilidade está disponível para todos os cidadãos em território nacional. Além disso, o voto antecipado em outras modalidades está disponível para eleitores internados em estabelecimentos hospitalares, presos não privados de direitos políticos, eleitores em confinamento obrigatório, eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares e eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro.

Pretendo votar de forma antecipada em mobilidade. O que devo fazer?

Todos os eleitores recenseados no território nacional, que pretendam votar no domingo anterior ao da eleição, neste caso o dia 23 de janeiro, podem fazê-lo. Para tal, é necessário realizar uma inscrição junto da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), através do seguinte link, ou, em alternativa, através de comunicação por via postal. O período de inscrição decorre entre 16 e 20 de janeiro.

No dia 23 de janeiro, quem fez o pedido de voto antecipado deve dirigir-se à mesa de voto no município que escolheu no momento da inscrição, identificar-se e indicar a freguesia onde está recenseado.

Estou infetado com Covid-19 ou em isolamento. Como posso votar?

Segundo as informações disponíveis até ao momento, quem está em isolamento por causa da Covid-19 só poderá votar antecipadamente se tiver a medida de confinamento decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e válida por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto. Para fazer este pedido é ainda necessário estar recenseado no concelho do local em que decorre o confinamento.

No caso de as condições estarem reunidas, os eleitores podem fazer o requerimento para o voto antecipado entre os dias 20 e 23 de Janeiro na plataforma da SGMAI. O pedido pode ainda ser feito na junta de freguesia através de alguém que represente a pessoa em isolamento, mediante exibição de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identificação civil do requerente.

Nos dias 25 e 26 de janeiro, os eleitores vão receber, na morada onde se encontram em confinamento, quer seja o seu domicílio ou outro local autorizado pelas autoridades de saúde, a presença de um representante do município para exercer o seu direito de voto.

Até ao momento, o Governo ainda não apresentou soluções para aqueles que ficarem infetados com Covid-19 ou em isolamento por contacto de risco na última semana de janeiro. Após a reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, António Costa confirmou o pedido de parecer com carácter de urgência sobre as eleições feito á Procuradoria Geral da República, destacando que algumas propostas que tem ouvido sobre o voto dos confinados não podem ser postas em prática.

"Temos de fazer tudo dentro do quadro da lei para assegurar que todas as pessoas possam exercer o direito de voto e que todos os que o exercerem o fazem em segurança e não deixam de o fazer por terem receio de ser contaminados", alertou Costa. O primeiro-ministro  referiu ainda que o Governo está a "trabalhar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses para aumentar o mais possível o número de mesas para voto antecipado a exercer no dia 23 de Janeiro".

António Costa anunciou ainda uma reunião da ministra da Justiça com os partidos com assento parlamentar, com o objetivo de definir qual a melhor forma de garantir que quem esteja isolado possa exercer o voto presencialmente em condições de segurança.

Os idosos que vivem em lares podem votar antecipadamente?

Sim, podem. O voto antecipado estende-se aos cidadãos residentes em estruturas residenciais e instituições similares, que delas não se devam ou queiram ausentar em virtude da doença Covid-19, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada da instituição. Nestes casos, o voto antecipado tem de ser requerido entre 20 e 23 de Janeiro, mais uma vez através da plataforma digital da SGMAI ou de um pedido na respetiva junta de freguesia.

A recolha de votos irá decorrer nos moldes já enunciados nos casos de confinamento, equipas compostas por funcionários municipais, representantes das candidaturas e agentes das forças de segurança vão dirigir-se às instituições para o efeito.

E se estiver no estrangeiro. Posso votar antecipadamente?

Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados por inerência do exercício de funções públicas ou privadas e em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.

Têm ainda acesso à votação os estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior ou equiparadas, aqueles sejam doentes em tratamento no estrangeiro e, por fim, todos aqueles que acompanhem e/ou habitem com os eleitores mencionados nas situações referidas.

Quem preencher os requisitos mencionados, deve dirigir-se, entre os dias 18 e 20 de janeiro, às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. A votação ocorre durante os três dias indicados e para exercer o direito de voto é necessário apresentar o documento de identificação e indicar qual a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

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