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Parlamento Europeu chega a acordo sobre subsídio de desemprego e outros direitos para trabalhadores transfronteiriços

Este acordo provisório pretende garantir aos trabalhadores transfronteiriços o acesso ao subsídio de desemprego e a outros direitos laborais dentro do espaço europeu. O encargo vai ser assumido pelo país onde trabalham mediante uma contribuição mínima de 18 semanas.
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O Parlamento Europeu e os estados-membros chegaram a um acordo provisório para que o país onde os funcionários transfronteiriços trabalham e contribuem assuma o pagamento do subsídio de desemprego. 

Esta é uma das medidas que integra a revisão das regras europeias para a coordenação dos sistemas de segurança social, cuja negociação se estendeu ao longo de quase uma década e que tem como grande objetivo uma “distribuição mais equitativa dos encargos financeiros entre os países da UE”, bem como “medidas reforçadas para identificar e combater fraudes”, esclarece o Parlamento Europeu.

Com as novas regras, é o país onde as pessoas trabalham e descontam que assume o pagamento do subsídio de desemprego dos trabalhadores que vivem num país, mas trabalham noutro. O critério é que contribuam, no mínimo, entre 18 e 22 semanas. Neste momento, é o país de residência que está responsável pelo pagamento da prestação social, mesmo que o contribuinte nunca tenha trabalhado no país onde vive.

Há, ainda, outras alterações. O período mínimo garantido para a exportação de subsídios de desemprego para trabalhadores móveis aumenta de três para seis meses, quando tenham mudado a sua residência para outro país da UE.

Também se estabelece um prazo de três dias para notificar a colocação de trabalhadores e reforça-se o controlo sobre as empresas registadas em países com poucas contribuições, mas sem atividade real nesses locais. A área da construção tem regras mais rigorosas.

“Hoje é um bom dia para milhões de trabalhadores móveis. Esta reforma era há muito necessária e demos hoje um passo importante com base num compromisso difícil, mas indispensável. Quase dez anos após a proposta da Comissão, os cidadãos irão beneficiar de regras mais claras e previsíveis sobre a coordenação dos sistemas de segurança social, incluindo no que diz respeito ao desemprego, às prestações familiares e aos cuidados de longa duração”, frisou a eurodeputada da Alemanha Gabriele Bischoff.

A responsável defendeu ainda que estas novas regras representam, ao mesmo tempo, um reforço da “cooperação entre os estados-membros para prevenir melhor abusos e combater o dumping social. A livre circulação de trabalhadores é um direito fundamental, mas deve caminhar a par de regras justas e aplicáveis”.

Novas regras abrangem 1,87 milhões de europeus

O Parlamento Europeu sublinha ainda que as novas regras vão beneficiar empregadores e trabalhadores. Por um lado, através de um sistema de notificação garante-se que os trabalhadores são chamados à segurança social, por outro lado, os empregadores poderão aceder a informações e preencher documentos relevantes online, também através do sistema de Intercâmbio Eletrónico de Informação sobre Segurança Social (EESSI). 

Segundo a Agência Lusa, que cita um relatório da Comissão Europeia, em 2024, 10,1 milhões de cidadãos da UE em idade ativa viviam num país diferente do seu país de nacionalidade e 1,87 milhões eram trabalhadores transfronteiriços, 46% a mais do que em 2012.

Destaca-se a Alemanha como o principal país de destino, com 3,2 milhões de cidadãos da UE (32% do total), seguida de Espanha, que ocupa o segundo lugar, com 1,25 milhões de trabalhadores móveis da UE em 2024. Espanha também tem o segundo maior fluxo de retorno, com 101.000 retornados em 2023.

No sentido oposto, a Roménia é o principal país de origem, com 26% dos trabalhadores móveis, seguida pela Polónia (11%) e Itália (10%). 

Apesar do acordo provisório conseguido, tanto o Parlamento como o Conselho Europeu têm ainda de adotar formalmente o acordo antes de as novas regras poderem entrar em vigor.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “[EU[ro Facts”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação – EP-COMM-SUBV-2025-MEDIA. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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