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Eleições Legislativas 2024: Afinal como funcionam as sondagens?

Em época eleitoral são diversas as sondagens que vão sendo conhecidas. Uma a uma, vão-nos indicando um possível resultado da ida às urnas dos eleitores, mas os resultados vão diferindo e mudando. Porquê? Como é o processo que leva a determinado resultado?

São várias e com resultados diferentes. As sondagens de 28 de janeiro da Aximage de Janeiro para a TSF, JN e DN e de 1 de fevereiro do ISCTE/ICS feita para o Expresso dão vitória ao PS, já a sondagem de dia 6, feita pelo Centro de Estudos e Sondagens de Opinião da Universidade Católica para o PÚBLICO, RTP e Antena 1, e 14 de fevereiro, desta vez da Intercampus para o Negócios, Correio da Manhã e CMTV, dão ambas a vitória à Aliança Democrática (AD). As últimas da Aximage para DN, JN e TSF, divulgadas a 19 deste mês, devolvem a liderança aos socialistas (embora com uma maioria à direita).

Mas como são feitas, quem as faz e regula?

A realização das sondagens está limitada às entidades credenciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Estas podem ser consultadas no site da ERC.

Já a Lei das Sondagens estabelece o regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, atribuindo competências de regulação à ERC e à Comissão Nacional de Eleições (CNE), ainda que a última só atue em dias de atos eleitorais ou no que diz respeito às condições de realização de sondagens junto aos locais de voto, tal como é explicado no site da site da ERC

As sondagens constituem uma ferramenta importante para “os políticos, para os media e para o público em geral, no sentido de obter informações sobre as opiniões dos cidadãos”. Por essa razão, é fundamental garantir que são rigorosas e transparentes.

Porque têm as sondagens resultados diferentes?

As diferenças já são esperadas e “não retiram validade às sondagens”, como sublinha a ERC. Ou seja, nas sondagens não são inquiridas todas as pessoas dos grupos que se pretendem estudar, mas sim amostras de dimensões variadas, que podem ser se 500 ou mais pessoas, por exemplo.

Portanto, há que ter em conta a existência de margem de erro estatístico, uma vez que a amostra selecionada representa o todo, mas não é, efectivamente, a totalidade de cidadãos recenseados para o voto (são, por isso, valores estimados).

Além disso, existem outros fatores que podem influenciar os resultados das sondagens: diferenças na formulação do questionário ou a recolha e análise dos dados. No caso das sondagens com projeções sobre intenções de voto, podem verificar-se diferenças “resultantes da adopção de diferentes modelos de redistribuição dos inquiridos que se afirmaram indecisos ou que não responderam”, dá conta o regulador.

Que elementos deve analisar numa sondagem?

Quando se trata de uma sondagem credível, esta deverá possuir uma ficha técnica (um conjunto de elementos que permitirá identificar quem fez a sondagem, quem a encomendou, qual o seu universo alvo e o tamanho da sua amostra, quando foi feita e de que forma) tal como dispõe a Lei das Sondagens. Isto servirá para aferir a sua qualidade e para poder ter uma correta interpretação da mesma.

“No caso das sondagens eleitorais, será importante verificar se os resultados avançados consideram apenas a intenção direta de voto expressa pelos inquiridos ou se, pelo contrário, se tratam de projecções de voto, nas quais a abstenção, os não respondentes e os indecisos são filtrados e/ou distribuídos”, pode ler-se no site da ERC. No caso das projeções que têm sido divulgadas, um dos fatores importantes a ter em conta é a utilização de diferentes modelos passível de levar à obtenção de resultados diferentes.

Para além disto devemos ter particular atenção às margens de erro estatístico, já que nos mostram as “balizas em que se estima que os resultados reais se encontrem”. A título de exemplo, para uma projeção de “um resultado de 25%, com um erro calculado de 2%, teríamos uma variação de dois pontos percentuais, para cima e para baixo, correspondendo ao intervalo de 23% a 27%”, esclarece ainda o regulador.

E para que serve o Dia da Reflexão?

A Lei das Sondagens prevê um “período de reflexão” em que são proibidos o comentário, análise, divulgação ou projeção de resultados de sondagens. Este período corresponde tanto à véspera como ao próprio dia de eleições. 

Uma sondagem realizada no dia ou na véspera de eleições não permite, em primeiro lugar, por uma questão de tempo, verificar se a mesma se encontra dentro dos parâmetros delimitados pela lei e, em segundo lugar poderá – tal como o comentário ou análise – influenciar o sentido de voto do eleitor; vontade essa “que, numa sociedade democrática, se quer livre, espontânea e consciente”.

 

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Geração V

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “Geração V – em nome da Verdade”, uma rede nacional de jovens fact-checkers. O projeto foi concretizado em parceria com a Fundação Porticus, que o financia. Os dados, informações ou pontos de vista expressos neste âmbito, são da responsabilidade dos autores, pessoas entrevistadas, editores e do próprio Polígrafo enquanto coordenador do projeto.

*Texto editado por Marta Ferreira.

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