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WHATSAPP-CHECK: Juíza que ilibou o Benfica no e-Toupeira é a mesma que libertou Vale e Azevedo?

Desporto
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
A ilibação da SAD do Sport Lisboa e Benfica no caso e-Toupeira incendiou as redes sociais, com comentários pouco edificantes a proliferar. Muitos iam num sentido: a juíza que livrou o Benfica seria a mesma que já livrou Vale e Azevedo da prisão - e que isso não abonaria em favor da sua credibilidade.

Desde que, na semana passada, a juíza Ana Peres decidiu não levar o Sport Lisboa e Benfica a julgamento no caso e-Toupeira que as teorias da conspiração se multiplicam nas redes sociais. Uma das que mais polémica e discussão tem suscitado é o facto de alegadamente Ana Peres ter uma especial tendência para proteger o clube da luz. O argumento mais utilizado é o que se segue: teria sido Ana Peres a responsável pela libertação, em 14 de Fevereiro de 2004, do ex-presidente do Benfica, Vale e Azevedo.

Vários leitores do Polígrafo solicitaram a verificação deste argumento: afinal Ana Peres foi ou não a responsável pela anulação do julgamento de Vale e Azevedo, sendo, por isso, “reincidente” na desculpabilização do Benfica e dos seus responsáveis ao mais alto nível?

A resposta é sim.

A 4 de janeiro de 2002, Vale e Azevedo foi acusado pelo Ministério Público no caso da venda dos terrenos sul do Benfica à empresa Euroárea, que alegadamente permitiu ao antigo presidente apropriar-se de cinco milhões de euros.

A 14 de novembro de 2003, o colectivo de juízes (constituído por Ana Wiborg, Simões de Almeida e Ana Peres) determinou a anulação do julgamento do processo Euroárea, alegando que não tinha sido produzida prova, durante 30 dias, em sede de julgamento. Contudo, só a 14 de fevereiro de 2004, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou libertar Vale e Azevedo, tendo por base o facto de o antigo presidente do SL Benfica não ter sido ouvido no âmbito de uma diligência processual relativa à prisão preventiva decretada ao abrigo deste processo.

No caso  e-Toupeira, na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves [ex-assessor jurídico do Benfica] não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica”, explicando que o responsável “não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva”, sendo, apenas, um “subalterno”, isto é, um funcionário da SAD ‘encarnada’. Logo, “não é possível imputar a responsabilidade” à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo seu antigo assessor jurídico. Assim, caíram todas as acusações do Ministério Público contra a Benfica SAD.

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Em resumo, é correto afirmar que Ana Peres esteve nos dois processos, mas é importante sublinhar, por exemplo, que no “Euroárea” a decisão não foi exclusivamente dela – foi de um coletivo de juízes, o que faz toda a diferença. Este tipo de especulações é muito habitual nas discussões sobre futebol, mas quase sempre os argumentos são puramente irracionais – e este será um desses casos.

Avaliação do Polígrafo:

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