A "notícia" é publicada no blogue A Voz da Razão: "Tens hemorróidas volumosas? Cáries não tratadas em mais de quatro dentes? Cicatrizes, alterações da pigmentação ou tatuagens em áreas visíveis? Rinite alérgica? Tens acne que não consegues tratar e causa má aparência? Se respondeste sim a isto, bom… então não tens emprego. Isto porque o aviso publicado no Diário da República para a vaga de guarda florestal que vai permitir preencher 200 postos de trabalho."

O post prossegue com o elencar de dezenas de condições médicas inibitórias da candidatura a guarda florestal. Vários leitores do Polígrafo, surpreendidos pela informação inédita, solicitaram uma verificação de factos através da linha do jornal no WhatsApp (968213823).

A resposta é positiva: de facto, tal como vários órgãos de comunicação social (e não só blogues ou páginas nas redes sociais) noticiaram há escassas semanas, o Governo abriu, no dia 29 de fevereiro, um concurso público para a contratação de guardas florestais. Os critérios constantes do texto do Aviso publicado no Diário da República (que pode ver aqui)    Eram muito fechados, impedindo, por exemplo, mulheres grávidas e seropositivos de se candidatarem. Mas não só, como veremos mais à frente...

Voz

No texto, estavam previstos muitos outros impedimentos para alguém se apresentar a concurso. Exemplos: ter menos de 1,60m, ser careca, ter cicatrizes ou tatuagens visíveis que facilitem a sua identificação.

gago

As doenças infecciosas também eram um ónus para quem quisesse fazer carreira na vigia das florestas. Portadores de VIH ou "outras doenças infecciosas" (uma designação ampla que pode conter quase tudo) também tinham veto assegurado no acesso ao emprego desejado.

gago

Mas havia mais: perda de mais de cinco dentes, cáries mal tratadas em mais de quatro dentes ou hemorróidas desqualificavam automaticamente qualquer candidato.

boca

Depois de vários protestos e reclamações, o Governo anunciou que vai alterar alguns dos critérios do concurso, nomeadamente a proibição imposta às grávidas e aos portadores de VIH Sida. À Renascença, fonte do gabinete de Eduardo Cabrita esclareceu que o procedimento seguiu os critérios vulgarmente utilizados no recrutamento para as Forças Armadas e para as Forças de Segurança, razão pela qual o ministro entendeu pedir ainda ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que aprecie a sua legalidade.

Fique com a lista completa de proibições publicadas em Diário da República:

1 — Constituição geral:

  • Altura inferior a 1,60 m para todos os candidatos [transcrição literal, embora noutro ponto do documento seja referido que é 1,60 m é a mínima exigida]
  • Perímetro torácico (xifoesternal) inferior ao perímetro abdominal (umbilical), medidos em repouso, sem contração muscular e índice de massa corporal superior a: 25 para candidatos do sexo feminino e a 28 para candidatos do sexo masculino.
  • Deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.

2 — Doenças infeciosas e parasitárias:

  • Tuberculose com qualquer localização, em atividade ou de cura recente (inferior a dois anos) ou suas sequelas;
  • Sífilis analiticamente comprovada ou suas sequelas;
  • Hepatite viral;
  • Infeção por VIH1 ou VIH2;
  • Micoses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Paludismo crónico;
  • Quisto hidático e hidatidoses;
  • Outras doenças infeciosas e parasitárias ou suas sequelas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

3 — Neoplasias

  • Tumores malignos em qualquer localização ou evolução;
  • Tumores benignos que pelo seu tratamento ou localização possam causar má aparência ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Tumores com qualquer localização, de evolução imprevisível, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Tratamentos de tumores com terapêuticas que apresentem repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras.

4 — Doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos

  • Agranulocitose;
  • Anemia aplástica;
  • Anemia perniciosa;
  • Anemia hemolítica congénita ou adquirida;
  • Anemia ferropénica;
  • Trombocitopénia essencial ou secundária;
  • Coagulopatia plasmática;
  • Esplenomegalia;
  • Hemoglobinúrias;
  • Hiperplasias do sistema reticuloendotelial;
  • Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função;
  • Policitemia vera;
  • Outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

5 — Doenças endócrinas e metabólicas

  • Disfunção tiroideia;
  • Acromegalia;
  • Diabetes mellitus ou glicosúria persistente;
  • Gota;
  • Hiperplasia do timo;
  • Dislipidémia com indicação para tratamento farmacológico;
  • Outras disfunções endócrinas ou metabólicas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

6 — Perturbações mentais e do comportamento

  • Alterações mentais orgânicas;
  • Alterações mentais e do comportamento devidas ao uso de substâncias psicoativas;
  • Esquizofrenia, estados esquizoides e delirantes;
  • Perturbações do humor, mania, doença bipolar, estados depressivos;
  • Neuroses, distúrbios relacionados com o stress e somatizações;
  • Alterações da personalidade e do comportamento;
  • Gaguez, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Outros distúrbios mentais e do comportamento em grau suscetível de poder causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

7 — Doenças do sistema nervoso

  • Doenças inflamatórias do sistema nervoso central ou suas sequelas;
  • Síndromas extrapiramidais;
  • Doenças desmielinizantes;
  • Epilepsia;
  • Cefaleias, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Doenças dos nervos, raízes e plexos nervosos ou suas sequelas, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Doenças musculares e neuromusculares, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Outras doenças ou alterações do sistema nervoso que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

8 — Doenças do olho e anexos

  • Doença das pálpebras, do aparelho lacrimal, da órbita e da conjuntiva com nítida perturbação estética ou funcional;
  • Doenças da esclerótica, córnea, íris e corpo ciliar;
  • Doenças do cristalino;
  • Doenças da coroideia e da retina;
  • Glaucoma;
  • Doenças do vítreo e globo ocular;
  • Doenças do nervo ótico e vias óticas;
  • Estrabismos ou anomalias dos movimentos oculares com perturbação estética ou funcional;
  • Diminuição da acuidade visual abaixo de 6/10, em algum dos olhos, sem correção;
  • Diminuição da acuidade visual abaixo de 10/10, bilateral, com correção;
  • Ausência de sentido tricromático;
  • Outras alterações do olho e anexos com repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras (diplopia, nistagmo, ambliopia, doenças sistémicas, sequelas de cirurgia da miopia).

9 — Doenças do ouvido e apófise mastoideia

  • Alterações anatómicas do pavilhão auricular e do canal auditivo externo;
  • Otites médias de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações cicatriciais;
  • Doenças agudas ou crónicas da mastoide;
  • Colesteatoma;
  • Labirintopatias agudas ou crónicas;
  • Diminuição da acuidade auditiva superior a 20dB (ISO) em qualquer ouvido, nas frequências audíveis.

10 — Doenças do aparelho cardiovascular

  • Sequelas de febre reumática;
  • Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio;
  • Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada;
  • Varizes causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Hipertensão arterial, definida como PAS»160 e/ou PAD»100 em duas medições consecutivas;
  • Cardiopatia isquémica;
  • Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio;
  • Lesões valvulares não reumáticas;
  • Alterações da condução e do ritmo cardíaco, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Doenças vasculares cerebrais ou suas sequelas;
  • Outras doenças das artérias, arteríolas, capilares, veias e da circulação linfática não classificadas noutro local, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Outras alterações do sistema circulatório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

11 — Doenças do aparelho respiratório

  • Alterações ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe e traqueia, causando perturbações funcionais respiratórias ou da fonação;
  • Rinite alérgica;
  • Doença pulmonar crónica obstrutiva;
  • Asma brônquica;
  • Bronquiectasias e supurações pulmonares;
  • Pneumoconioses ou outras doenças causadas por agentes externos;
  • Doenças da pleura causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Pneumotórax;
  • Outras doenças do aparelho respiratório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

12 — Doenças da boca, aparelho digestivo e glândulas anexas

  • Afeções crónicas da boca e glândulas salivares, que perturbem a fonação ou a mastigação ou causem má aparência;
  • Cáries não tratadas em mais de quatro dentes;
  • Perda de mais de 5 dentes, não substituídos por prótese, ou existência de menos de 20 dentes naturais (à exceção dos sisos) ou perda de dente cuja localização cause má aparência;
  • Doença de refluxo gastroesofágico;
  • Outras doenças do esófago causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Úlcera complicada do estômago ou duodeno;
  • Doenças inflamatórias crónicas do intestino;
  • Outras doenças do estômago, duodeno ou de outro segmento do intestino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Doença hepática crónica de qualquer etiologia;
  • Doenças crónicas da vesícula e vias biliares;
  • Doenças do pâncreas ou suas complicações;
  • Hemorróidas volumosas, acompanhadas de retorragia ou prolapso;
  • Outras doenças do aparelho digestivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

13 — Doenças da pele e tecido celular subcutâneo

  • Infeções da pele de tratamento prolongado;
  • Dermatoses bolhosas;
  • Dermatites e eczemas com localização ou extensão causando má aparência ou que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Psoríase;
  • Urticária crónica causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Acne refratário ao tratamento e causando má aparência;
  • Afeções das glândulas sudoríparas;
  • Hérnias, com qualquer localização, que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Outras doenças crónicas da pele, faneras e do tecido celular subcutâneo causando má aparência ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

14 — Doenças do sistema músculo -esquelético e tecido conjuntivo

  • Artrite reumatoide e outras poliartrites;
  • Artroses;
  • Deformidades adquiridas dos membros;
  • Lesões da rótula e do joelho;
  • Doenças sistémicas do tecido conjuntivo;
  • Doenças da coluna vertebral;
  • Espondilólises; Espondilolistesis;
  • Deformidades vertebrais acentuadas;
  • Sequelas de fraturas vertebrais;
  • Vértebras de transição lombossagrada (sacralização e lombarização vertebral);
  • Espinha bífida;
  • Outras alterações da coluna causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Doenças ou sequelas de doenças dos músculos, tendões, ligamentos e aponevroses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Osteopatias e condropatias causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Complicações ou consequências de atos cirúrgicos que aumentem a probabilidade ou sejam causa de perturbações que diminuam a capacidade para o serviço (presença de material de osteossíntese, âncoras, outros);
  • Outras doenças do sistema músculo -esquelético e do tecido conjuntivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

15 — Doenças do aparelho geniturinário

  • Doenças glomerulares;
  • Nefropatias túbulo -intersticiais;
  • Insuficiência renal crónica;
  • Litíase urinária;
  • Doenças da bexiga e uretra;
  • Outras doenças do aparelho urinário causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Varicocelo ou hidrocelo;
  • Outras doenças do aparelho genital masculino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Doenças da mama causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Sequelas de doenças inflamatórias do aparelho genital feminino;
  • Endometriose;
  • Prolapso genital feminino;
  • Fístulas dos órgãos genitais femininos;
  • Outras doenças do aparelho genital feminino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

16 — Malformações congénitas e anomalias cromossómicas

  • Pé plano, valgo, varo, equino ou cavo pronunciado;
  • Joelhos valgos com afastamento intermaleolar superior a 7 cm;
  • Joelhos varos com afastamento intercondiliano superior a 10 cm;
  • Outras malformações congénitas ou anomalias cromossómicas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência.

17 — Outros sintomas, sinais e anomalias clínicas ou laboratoriais Sintomas, sinais e anomalias clínicas e laboratoriais com significado clínico indefinido e de evolução imprevisível.

18 — Traumatismos, intoxicações e outras lesões de causas externas

  • Sequelas de lesões traumáticas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;
  • Sequelas de lesões causadas por corpos estranhos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;
  • Sequelas de queimaduras e geladuras causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;
  • Sequelas de intoxicações causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Sequelas de lesões provocadas por outras causas externas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
  • Complicações ou consequências de atos médicos ou cirúrgicos não classificados noutros capítulos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

Avaliação do Polígrafo:

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