“Repasse a todos! Campanha de esclarecimento político. Voto nulo, branco ou abstenção, valor é zero! Não votas para escolher outros, serás governado por eles novamente! Eles não falham uma eleição! Basta de abstenção”, destaca-se num post de 9 de março, denunciado no Facebook como difusor de informação falsa ou enganadora.
Os votos nulos ou em branco e a abstenção têm “valor zero” nos resultados eleitorais e financiamento dos partidos?

De acordo com informação divulgada na página da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o voto branco é aquele “cujo boletim não contenha qualquer marca ou sinal” e o voto nulo aquele “em cujo boletim de voto:
– Tenha sido assinalado mais de um quadrado;
– Haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
– Tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições;
– Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
– Tenha sido escrita qualquer palavra”.
Segundo a CNE, “os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos. Ainda que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas”.
Contactado pelo Polígrafo (para um artigo sobre esta matéria publicado em 2021), João Tiago Machado, então porta-voz e membro da CNE, apresentou um exemplo prático: “Se houver 100% de eleitores, 50% se abstiverem e 10% votarem branco ou nulo, são 40% dos eleitores a representar 100% dos votos válidos“.
Assegurou também que os votos em branco ou nulos são irrelevantes para o financiamento dos partidos, ao contrário dos votos válidos.
De acordo com o disposto na lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, o cálculo do valor de cada voto (a atribuir aos partidos) está ligado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Trata-se da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, atribuída aos partidos que obtêm representação parlamentar e também aos partidos que, mesmo sem representação parlamentar, tenham acumulado mais de 50 mil votos nas eleições legislativas.
Em suma, os votos em branco ou nulos apenas contam para fins estatísticos. A percentagem, mesmo que superior a 50%, não irá, de todo, obrigar à convocação de novas eleições legislativas. Os partidos políticos também não deixam de ser financiados por causa dos votos que não são validamente expressos.
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Avaliação do Polígrafo: