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Vídeo da detenção de um passageiro num comboio em Queluz é verdadeiro?

Sociedade
O que está em causa?
Circula nas redes sociais um vídeo onde dois agentes da polícia abordam um indivíduo que aparenta causar distúrbios. De acordo com as publicações que divulgaram a história, o episódio terá sido motivado pela falta de título de transporte e uma recusa de identificação.

Nas redes sociais têm sido partilhadas filmagens de uma interação entre um homem e dois agentes da polícia dentro de um comboio, acompanhadas da legenda “a polícia portuguesa PSP começou a fazer patrulha nos comboios em África” e da alegação de que terá tentado retirar um “passageiro sem bilhete”, sem efeito, por a PSP “não ter sido considerada uma força reconhecida pelos cidadãos africanos”. Esta referência a “África” funciona como uma afirmação de cariz racista motivada pelo número de passageiros negros presentes no vídeo, e não como uma descrição literal do local dos acontecimentos.

Afinal, o que aconteceu naquele meio de transporte?

Ao Polígrafo, a Polícia de Segurança Pública (PSP) confirmou tratar-se de uma intervenção policial ocorrida na Estação de Monte Abraão, em Queluz, por volta das 13 horas do dia 25 de julho.

Fonte oficial da força de segurança adiantou que, “na sequência de solicitação do revisor da Comboios de Portugal (CP)”, um passageiro foi abordado e subsequentemente detido por estar a “causar distúrbios, perturbar o normal funcionamento do serviço, recusar apresentar título de transporte válido e a sua identificação”.

As forças policias consideraram que o comportamento descrito, “além de perturbar o normal funcionamento do serviço ferroviário e incomodar os restantes passageiros”, constitui uma violação da alínea ac) do nº2 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 58/2008: “Praticar atos ou proferir expressões que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros”

A ofensa está definida como contraordenação nos termos do artigo 35.º do mesmo diploma.

A PSP lembrou ainda o nº4 do artigo 6º do documento onde está estabelecido que, “nos casos em que o incumprimento pelos passageiros dos deveres que lhes incumbem perturbe os outros passageiros, cause danos ou interfira com a boa ordem do serviço de transporte, os agentes do operador encarregues da fiscalização podem determinar a sua saída do comboio, recorrendo à força de segurança pública competente em caso de incumprimento dessa determinação”.

“Neste caso, perante a persistência do comportamento perturbador, a recusa de identificação e o incumprimento das determinações transmitidas pelos policias, o indivíduo foi retirado do comboio, cuja marcha se encontrava impedida, tendo a situação provocado um atraso de cerca de 10 minutos”, explicou a mesma fonte.

Já fora da carruagem, o sujeito foi advertido de que “o incumprimento das ordens policiais poderia fazê-lo incorrer no crime de desobediência”, previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 348º do Código Penal. Este momento foi também captado no vídeo original, mas não foi divulgado em muitas das publicações feitas.

“Perante a posterior recusa de identificação, o indivíduo foi conduzido às instalações policiais para efeitos de identificação e demais diligências processuais, tendo sido posteriormente localizada, no interior da sua bolsa, documentação que permitiu confirmar a sua identidade”, clarificou.

Por fim, e após terem sido concluídas “as diligências e elaborado o respetivo expediente, o indivíduo abandonou as instalações policiais”.

Ou seja, o vídeo que circula nas redes sociais é verdadeiro e foi gravado em Portugal. No entanto, o “post” assenta num discurso de cariz racista, ao deslocalizar o episódio para “África” e ao sugerir, de forma depreciativa, que a autoridade policial portuguesa “não é reconhecida” pelos cidadãos africanos. Na realidade, a intervenção ocorreu em Portugal, na Estação de Monte Abraão, em Queluz, e resultou de um pedido do revisor da CP a agentes da PSP, na sequência da recusa do passageiro em apresentar título de transporte válido e identificação, e de um comportamento que perturbou o funcionamento do serviço.

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Avaliação do Polígrafo:

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