Esta semana surgiu um novo meme nas redes sociais focado na imagem de Fernando Rocha Andrade, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e atual deputado e vice-presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS).

"Fernando Rocha Andrade, vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS, foi acusado do crime de recebimento indevido de vantagem. Ministério Público quer proibi-lo do exercício de funções públicas", denuncia a publicação, já com largas centenas de partilhas acumuladas.

A pedido de vários leitores do Polígrafo, verificação de factos.

Não por acaso, este meme começou a ser difundido no mesmo dia (10 de maio) em que foi noticiado que o Ministério Público acusou 18 arguidos, incluindo dois ex-secretários de Estado e dois presidentes de câmara municipal, por crime de recebimento indevido de vantagem no caso das viagens pagas pela Galp ao Euro'2016.

De acordo com um comunicado do Ministério Público emitido no dia 10 de maio, "no âmbito do inquérito onde se investigou o pagamento pela Galp de viagens, refeições e bilhetes para diversos jogos da seleção nacional no Campeonato Europeu de Futebol de 2016, o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento parcial em oito situações e deduziu acusação, pela prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, contra 18 arguidos. Entre os arguidos agora acusados estão duas empresas do grupo Galp e sete responsáveis ou colaboradores das sociedades arguidas. Os restantes nove arguidos, à data dos factos, exerciam funções de secretário de Estado (dois), chefe de gabinete de secretário de Estado (dois), assessor governamental (dois), presidente de Câmara Municipal (dois) e administrador de empresa concessionária de serviço público (um)".

Ora, os referidos secretários de Estado são Fernando Rocha Andrade (ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) e Jorge Oliveira (ex-secretário de Estado da Internacionalização).

"Os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam. Estes arguidos sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que deveriam desempenhar as suas funções".

"De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França nos meses de junho e julho de 2016. Os custos inerentes à deslocação, que incluíam viagens, refeições e bilhetes para os jogos, seriam integralmente suportados por uma sociedade arguida", acrescenta o comunicado.

"Com tal conduta, ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas.  Assim, os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade", salienta.

"O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo dos 18 arguidos. Requereu, relativamente aos arguidos que exerciam funções públicas, a condenação na pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração".

"Ainda segundo a acusação, e por outro lado, os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam. Estes arguidos sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que respeitava a empresas do grupo Galp", prossegue o mesmo comunicado.

E depois conclui: "O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo dos 18 arguidos. Requereu, relativamente aos arguidos que exerciam funções públicas, a condenação na pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração. Requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado dos valores correspondentes às vantagens usufruídas e não reembolsadas, bem como os correspondentes às vantagens prometidas mas que foram recusadas ou reembolsadas, num total de €40.265,00".

Entre as vantagens usufruídas, segundo apurou o "Jornal de Notícias" (edição de 11 de maio), destaca-se por exemplo um jantar "numa marisqueira de luxo em Paris" que foi pago pela Galp, no dia da final do Campeonato Europeu de Futebol de 2016.

"Fernando Rocha Andrade, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seu chefe de gabinete, João Bezerra da Silva, e ainda Pedro Matias, então chefe de gabinete do secretário de Estado da Indústria, jantaram numa prestigiada marisqueira de Paris às custas da Galp, do dia da final do Europeu de Futebol, em 2016. O jantar de luxo fazia parte do 'pacote' da viagem oferecida aos políticos que levou o Ministério Público a acusar 18 arguidos, entre ex-governantes, responsáveis da petrolífera e a própria empresa Galp", informou o mesmo jornal.

Avaliação do Polígrafo:

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