É uma das medidas mais polémicas (motivou até uma petição que, em poucos dias, já conta com mais de 119 mil assinaturas) da proposta de Orçamento do Estado para 2024, entregue na semana passada pelo Governo na Assembleia da República. O aumento do valor cobrado anualmente em sede de Imposto Único de Circulação (IUC) aos automóveis com matrícula até junho de 2007 está a gerar uma vaga de publicações nas redes sociais, sobretudo com críticas e dúvidas em torno da medida.
Entre essas publicações, destaque para a partilha da imagem de uma “Tabela cilindrada IUC ligeiros passageiros aplicável” que, supostamente, indica os valores de IUC que vão passar a ser cobrados no próximo ano aos referidos automóveis (com “matrícula de 1981 a junho de 2007”), mediante a respetiva cilindrada: do mínimo de 31,77 euros para veículos com cilindrada até 1.250 cm³ ao máximo de 435,84 euros para veículos com cilindrada superior a 2.500 cm³.
Os valores patentes na tabela estão corretos?
Contactada pelo Polígrafo, Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos e fiscais da Deco Proteste, assegura que a “tabela referida está correta”, conforme o “disposto na proposta de alteração ao Art.º 9.º do CIUC (Código do Imposto Único de Circulação), constante da proposta de lei para o Orçamento do Estado de 2024“.
No entanto, sublinha que falta uma “referência aos veículos abrangidos” pelos valores apresentados – que são apenas os da “Categoria A“, composta “pelos automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2.500 quilogramas, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007”.
Por outro lado, Canas adverte que “a proposta contém uma disposição que determina que a coleta do IUC, relativa aos veículos das categorias A e E, não pode aumentar, anualmente, mais de 25 euros por veículo“. Como tal, esse “tecto é o limite aplicável, mesmo quando os valores” previstos nas tabelas “sejam superiores”.
Importa ainda notar que o valor de IUC a pagar por cada veículo anterior a julho de 2007 dependerá não apenas da cilindrada, mas também do nível de emissões de CO2 (Dióxido de Carbono) do veículo, acrescentando ao imposto já previsto na tabela novos valores compreendidos entre os 65,15 e os 363,25 euros, dependendo do escalão a que pertence o veículo.
Em conclusão, é verdade que os automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com preso bruto inferior a 2.500 quilogramas e matrícula até junho de 2007 vão passar a pagar os valores de IUC indicados na tabela, até ao máximo de 435,84 euros para veículos com mais de 2.500 cm³ de cilindrada.
Mas há que ter em atenção “um limite de 25 euros por veículo em 2024″ que será “progressivamente aumentado até que a taxa de IUC represente a totalidade da tributação relativa ao CO2 emitido por estes veículos”, segundo o que está disposto na proposta de Orçamento do Estado para 2024.
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Avaliação do Polígrafo: