- O que está em causa?Uma sequência de "tweets", divulgados a 8 de julho, alerta para a necessidade de Portugal "arranjar uma solução para visitantes extra-UE ou portugueses que se vacinaram fora da UE", no que respeita aos certificados digitais. A solução estaria em "aceitar outros certificados de vacinação para além do europeu", uma vez que, sustenta-se, "ninguém quer fazer testes a toda a hora". Mas será que isso não acontece já em Portugal?

"Vou para Portugal amanhã e, estando já vacinado desde março, começo a ponderar marcar uma nova vacinação só para conseguir obter o certificado digital", comentou um utilizador do Twitter. Pouco depois, surge o seguinte alerta: "Quem se vacinou fora da UE, seja português ou estrangeiro, não pode neste momento pedir o certificado digital exigido em Portugal. É urgente resolver isto, e não é só pela questão dos restaurantes".
Na origem da troca de "tweets" esteve um artigo do jornal Público, publicado a 8 de julho, que informava os portugueses da necessidade de um teste negativo ou certificado Covid para entrar, ao fim de semana, em restaurantes dos concelhos de risco.

O Polígrafo questionou a Direção-Geral da Saúde (DGS), no sentido de confirmar a existência de possibilidades para cidadãos portugueses vacinados fora da União Europeia (UE) obterem o certificado digital, que é agora necessário para aceder a serviços como estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o país, bem como no acesso à restauração nos concelhos com risco elevado de infeção por SARS CoV-2.
Este certificado digital Covid da UE pode, até ao momento, ser obtido "através do portal do SNS 24 ou recebido nos endereços de correio eletrónico do Registo Nacional de Utentes e do Registo de Saúde Eletrónico" por cidadãos com número de utente do SNS. Ainda assim, "os utentes do Serviço Nacional de Saúde podem solicitar, no centro de saúde da área de residência, a transcrição, para a plataforma eVacinas, do registo de administração em países terceiros de vacinas incluídas no Plano Nacional de Vacinação", começa por explicar a DGS.
"Da mesma forma, também os cidadãos nacionais ou residentes legais em Portugal, que sejam titulares do número de utente do SNS e que tenham sido vacinados em países terceiros com vacinas contra a Covid-19 com autorização de introdução no mercado, nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004", isto é, com vacinas contra a Covid-19 recomendadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), "podem solicitar, no centro de saúde da área de residência, a transcrição desses atos vacinais".
Para o efeito, diz a DGS, os cidadãos vacinados fora da UE deverão apresentar o "documento com a informação indispensável para proceder a esse registo e autenticado pelas autoridades competentes do país onde foram administradas as vacinas".
Em alternativa ao certificado digital, todos os cidadãos podem apresentar um teste negativo à Covid-19. No caso de se tratar de um teste de amplificação de ácidos nucleicos, este deve ser realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação. Se, por outro lado, optar por um teste rápido de antigénio, deve fazê-lo nas 48 horas que antecedem a sua apresentação. Neste caso, a comparticipação é limitada e cada utente só pode fazer quatro testes gratuitos por mês.
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Avaliação do Polígrafo:
